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LUÍS NASSIF
As discussões no
Ministério Público
É interessante tentar entender as raízes dessa guerra entre a área radical do Ministério Público Federal e a procuradora Delza Curvello Rocha
-alvo de uma campanha de
imprensa, alimentada pela ala
mais radical do Ministério Público.
Há três anos, com base na
Constituição, a procuradora
questionou alguns aspectos da
atuação do Ministério Público.
O primeiro deles era a posição
de colegas seus de que o inquérito policial não deveria passar
pelo Judiciário.
A procuradora Delza escreveu
artigo dizendo que essa prática
feria direitos do cidadão. A passagem pela Justiça é importante
porque o juiz pode verificar e
corrigir excessos. Sua preocupação não era com os criminosos
de colarinho branco -com recursos para pagar advogados-
, mas com o pobre.
A segunda tese defendida pela
procuradora Delza foi que o
Ministério Público não poderia
investigar criminalmente. O artigo 147 da Constituição definiu
que a atividade investigatória
era exclusiva da polícia. E foi
adotado pelos constituintes como uma reação aos abusos cometidos no período militar. Na
época, cada força tinha seu serviço secreto. Se algum prisioneiro sumia, a família nem sabia
por onde começar a busca. O
constituinte decidiu que toda
investigação deveria ser conduzida pela polícia, porque, em
caso de desaparecimento, se saberia de quem cobrar.
A terceira tese da procuradora foi que a Constituição definiu o papel do Ministério Público na atuação de casos em que
entrassem os chamados "direitos difusos" do cidadão -aqueles em que não se individualizam responsabilidades nem
prejudicados. O ato de improbidade não atinge o direito difuso, mas o direito objetivo -já
que existe um culpado e uma
vítima. Por isso, segundo a procuradora, não poderia ser investigado em inquérito civil público, que só se presta para
ações difusas. Da mesma maneira, de acordo com os preceitos constitucionais, funcionário
público tem o direito de responder por suas faltas perante suas
instituições. Não poderia responder no Ministério Público.
As três teses resultaram numa
ampla pressão interna, culminando em uma tentativa de expulsá-la da associação de classe.
Sua posição era clara: a sociedade tem o direito de debater o
tema e até de pretender que o
Ministério Público conduza investigações, mas as discussões
têm que ser no foro adequado.
O que não pode é o Ministério
Público decidir por conta própria o que pode ou não pode fazer, atropelando os preceitos
constitucionais.
Em lugar de uma discussão
sobre o tema, a reação de seus
adversários foi pedir seu afastamento da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público, do pleno do Superior
Tribunal de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público -de onde ela é membro
eleita. Delza saiu da Câmara e
se candidatou para o Conselho,
no qual foi eleita por 30 votos
em 45.
Ao apelar para o Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana -contra a campanha
da qual foi alvo por parte de colegas procuradores e jornalistas-, sua intenção foi levar o
tema para a sociedade civil. Lá
há a Associação Brasileira de
Imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil, e provavelmente o procurador-geral Geraldo
Brindeiro não irá fugir de suas
responsabilidades (opinião minha, não da procuradora). Pelo
menos a sociedade vai ter que
dizer o que o Ministério Público
pode ou não fazer.
Mulher firme, sem rompantes,
a procuradora não está fazendo
isso por ela.
Tem conhecidos na área jurídica, tem reputação firmada e
como se defender.
Sua intenção é criar um fato
que permita à sociedade ficar
consciente do que está ocorrendo e ainda vai ocorrer. Hoje o
Ministério Público está atrás de
prefeitos. Com o poder adquirido, amanha poderá estar atrás
dos nossos filhos e de quem eles
imaginarem.
A procuradora Delza tem
convicção de que trava uma luta pela cidadania. E que, se não
forem colocados limites agora,
vão ocorrer problemas sérios futuramente.
E-mail - lnassif@uol.com.br
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