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Exportador terá 15 anos para devolver crédito do IPI
Quem usou benefício após outubro de 1990 pode parcelar dívida a partir de 2ª
Prazo para adesão ao
parcelamento vai até 30 de
novembro; Limite máximo é
de 180 parcelas, com valor
mensal mínimo de R$ 2.000
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de sofrer derrota bilionária no STF (Supremo Tribunal Federal), as empresas exportadoras que usaram o crédito-prêmio do IPI após 1990 terão de devolver o dinheiro ao
fisco. O governo vai permitir
que a dívida seja parcelada em
até 15 anos.
O governo não conta com essa vitória na Justiça para garantir uma melhora na arrecadação federal, que está em queda
neste ano por causa da crise
econômica. O procurador-geral-adjunto da Fazenda, Fabrício Da Soller, disse que o Ministério da Fazenda não tem estimativa de quanto poderá ser
arrecadado nem de quantas
empresas são devedoras.
Representantes dos empresários que perderam o embate
calculam em R$ 200 bilhões o
total que terá de ser devolvido
aos cofres públicos. Mas não há
comprovação de que o valor seja tão alto. Durante o imbróglio
judicial, a conta pode ter sido
inflada para convencer Lula a
abrir mão da disputa para não
prejudicar os exportadores,
que estão entre os mais afetados pela turbulência externa.
O programa de parcelamento
estará disponível a partir de segunda-feira. Todas as empresas
devedoras do fisco poderão
aderir -e não apenas as que
perderam a disputa judicial pelo crédito-prêmio do IPI. O
prazo de adesão ao parcelamento vai até 30 de novembro.
Embora o parcelamento possa ser feito em até 180 meses,
foi estabelecida a parcela mínima no valor de R$ 2.000 para
dívidas que envolvam o IPI. Para outras dívidas de empresas, a
parcela mínima é de R$ 100; para pessoas físicas, de R$ 50.
A disputa pelo crédito-prêmio do IPI era considerada por
juristas o maior esqueleto fiscal
da história. Com a decisão do
STF favorável ao governo, as
exportadoras serão obrigadas a
ressarcir o fisco dos tributos
que não foram pagos porque foram usados aqueles créditos.
Como o Supremo fixou o fim do
benefício fiscal em outubro de
1990, o uso do crédito após essa
data passou a ser ilegal.
Para que a decisão do Supremo seja oficializada e seguida
por todos os tribunais do país,
ainda é preciso que saia um documento chamado de "súmula
vinculante". Quando esse texto
for publicado, todas as ações na
Justiça envolvendo o crédito-prêmio do IPI terão de seguir a
decisão do STF.
Em todos os casos, quando a
sentença judicial sair, as empresas terão 30 dias para pagar
a dívida com isenção de multa.
As empresas que quiserem
parcelar a dívida em vez de pagá-la de uma vez só em 30 dias
terão de abrir mão das ações na
Justiça. No caso do parcelamento, serão cobrados multas e
juros, embora a legislação conceda descontos generosos.
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