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Juízes rejeitam mudança em aposentadoria obrigatória
Entidades tentam impedir aprovação no Congresso de elevação de limite para 75 anos
Desembargador de Pernambuco que completou 70 anos entra com mandado
de segurança no STF para tentar permanecer no cargo
SILVANA DE FREITAS
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de ter negados os pedidos para continuar trabalhando após completar 70 anos,
em novembro último, o desembargador Rivadávia Rangel, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu entrar com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para
permanecer no cargo.
Rangel pediu primeiro ao TJ-PE e, como não obteve sucesso,
recorreu ao CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) para permanecer no cargo por 364 dias,
antes de completar 71 anos.
"Com as minhas condições físicas e mentais, eu ainda poderia
passar anos na magistratura.
Fico a pensar o que fazer", afirmou o desembargador à Folha.
Esse caso traz à tona a polêmica sobre a aposentadoria
compulsória por idade, aplicável a todos os servidores públicos. O lobby das entidades de
juízes impede a aprovação no
Congresso Nacional de proposta de emenda à Constituição,
apresentada em 2003 e aprovada no Senado, que eleva esse limite para 75 anos.
As entidades argumentam
que a mudança dificultaria a
ascensão na carreira, causando
desestímulo aos magistrados
que atuam na primeira instância, já que os membros de tribunais sairão mais tarde.
"A regra atual é bastante razoável", afirma o presidente da
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho), Claudio Montesso. A elevação para 75 anos engessaria a carreira e a jurisprudência. Atualmente, já há casos
de juízes que estão há mais de
três décadas [no tribunal]. Não
podemos ampliar ainda mais
essa permanência."
Rangel, que teve o pedido negado pelo CNJ no dia 4 de dezembro, argumenta que a
Constituição não obriga a aposentadoria "ao completar" 70
anos, apenas exige que ela
ocorra ao longo desse ano de
vida.
Plena forma
Como Rangel, o ministro
Eros Roberto Grau, 67, o próximo a se aposentar entre os 11
integrantes do Supremo, não
quer deixar o cargo em 19 de
agosto de 2010, quando atingirá o limite de idade.
"Hoje, com o aprimoramento
da medicina, aos 70 anos o homem está na plena forma intelectual, com criatividade exacerbada. Eu me sinto muito jovem. É uma pena."
O CNJ diz que a norma da
Constituição é clara e que não
permite interpretação flexível
sobre a idade de aposentadoria
no serviço público.
Uma proposta alternativa
que ganha força no meio jurídico -e poderá reduzir a resistência das entidades que representam os juízes- será uma solução restrita à cúpula do Judiciário: elevação da idade da
aposentadoria compulsória para 75 anos apenas para ministros do STF e dos tribunais superiores. De qualquer forma,
essa mudança depende de
emenda à Constituição.
Nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte podem
permanecer no cargo até a
morte. Também não existe limite nos tribunais constitucionais de Portugal, Espanha e Itália. Na Alemanha, o mandato é
de 12 anos e o juiz sai com até
68 anos. Na Áustria, a idade
máxima é 70 anos, como no
Brasil.
Professores
No Executivo, as universidades já pressionaram o governo
pela elevação da idade de aposentadoria, sob o argumento de
que, aos 70 anos, os professores
estão no auge da produção intelectual. Muitos que se aposentam passam a trabalhar em instituições privadas ou colaboram com as universidades federais apenas na orientação de
pesquisa.
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