São Paulo, sábado, 15 de dezembro de 2007

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Juízes rejeitam mudança em aposentadoria obrigatória

Entidades tentam impedir aprovação no Congresso de elevação de limite para 75 anos

Desembargador de Pernambuco que completou 70 anos entra com mandado de segurança no STF para tentar permanecer no cargo

SILVANA DE FREITAS
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de ter negados os pedidos para continuar trabalhando após completar 70 anos, em novembro último, o desembargador Rivadávia Rangel, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu entrar com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para permanecer no cargo.
Rangel pediu primeiro ao TJ-PE e, como não obteve sucesso, recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para permanecer no cargo por 364 dias, antes de completar 71 anos. "Com as minhas condições físicas e mentais, eu ainda poderia passar anos na magistratura. Fico a pensar o que fazer", afirmou o desembargador à Folha.
Esse caso traz à tona a polêmica sobre a aposentadoria compulsória por idade, aplicável a todos os servidores públicos. O lobby das entidades de juízes impede a aprovação no Congresso Nacional de proposta de emenda à Constituição, apresentada em 2003 e aprovada no Senado, que eleva esse limite para 75 anos.
As entidades argumentam que a mudança dificultaria a ascensão na carreira, causando desestímulo aos magistrados que atuam na primeira instância, já que os membros de tribunais sairão mais tarde.
"A regra atual é bastante razoável", afirma o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Claudio Montesso. A elevação para 75 anos engessaria a carreira e a jurisprudência. Atualmente, já há casos de juízes que estão há mais de três décadas [no tribunal]. Não podemos ampliar ainda mais essa permanência."
Rangel, que teve o pedido negado pelo CNJ no dia 4 de dezembro, argumenta que a Constituição não obriga a aposentadoria "ao completar" 70 anos, apenas exige que ela ocorra ao longo desse ano de vida.

Plena forma
Como Rangel, o ministro Eros Roberto Grau, 67, o próximo a se aposentar entre os 11 integrantes do Supremo, não quer deixar o cargo em 19 de agosto de 2010, quando atingirá o limite de idade.
"Hoje, com o aprimoramento da medicina, aos 70 anos o homem está na plena forma intelectual, com criatividade exacerbada. Eu me sinto muito jovem. É uma pena."
O CNJ diz que a norma da Constituição é clara e que não permite interpretação flexível sobre a idade de aposentadoria no serviço público.
Uma proposta alternativa que ganha força no meio jurídico -e poderá reduzir a resistência das entidades que representam os juízes- será uma solução restrita à cúpula do Judiciário: elevação da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos apenas para ministros do STF e dos tribunais superiores. De qualquer forma, essa mudança depende de emenda à Constituição.
Nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte podem permanecer no cargo até a morte. Também não existe limite nos tribunais constitucionais de Portugal, Espanha e Itália. Na Alemanha, o mandato é de 12 anos e o juiz sai com até 68 anos. Na Áustria, a idade máxima é 70 anos, como no Brasil.

Professores
No Executivo, as universidades já pressionaram o governo pela elevação da idade de aposentadoria, sob o argumento de que, aos 70 anos, os professores estão no auge da produção intelectual. Muitos que se aposentam passam a trabalhar em instituições privadas ou colaboram com as universidades federais apenas na orientação de pesquisa.


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