São Paulo, sábado, 16 de janeiro de 2010

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STF derruba lei contra assinatura telefônica

Decisão provisória suspende lei do Estado de SP que pretendia pôr fim à cobrança de tarifa pelas operadoras de telefonia

Presidente do STF considera que legislação paulista é inconstitucional; decisão ainda precisa passar pelo crivo dos demais ministros

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu ontem, em caráter provisório, a lei estadual de São Paulo que proibia a cobrança da assinatura básica mensal pelas operadoras de telefonia móvel e fixa.
Essa lei admitia somente a cobrança pelos serviços efetivamente prestados e previa punição às empresas que desrespeitassem a regra, com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
Mendes analisou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), movida em dezembro de 2009. Sua decisão ainda precisa passar pelo crivo dos demais ministros do STF.
O presidente do tribunal argumentou que, segundo a Constituição Federal, cabe exclusivamente à União legislar sobre cobrança na área de telecomunicações [por meio da Lei Geral de Telecomunicações]. Ele argumentou que a jurisprudência do STF "é firme" nesse sentido e citou diversos precedentes em sua decisão.
Por esse motivo, uma lei similar a essa em Santa Catarina foi declarada inconstitucional. A Justiça também derrubou leis contra a cobrança de assinatura básica em Mato Grosso e no Distrito Federal.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou a questão em favor da cobrança da assinatura por entender que um Estado não pode alterar por legislação própria uma cobrança definida por lei federal.

Antecedentes
Em sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que, em 2006, essa mesma lei paulista tinha sido vetada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, com o argumento de que ela invadia a competência da União.
Esse veto, porém, foi derrubado no início de dezembro de 2009 pela Assembleia Legislativa de São Paulo e a cobrança deixaria de ocorrer 60 dias após sua regulamentação.
As operadoras esperavam que o governador José Serra fosse entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF antes desse prazo, mas, para não correrem o risco de abrir mão da assinatura, elas decidiram entrar com a ação por meio da Abrafix.
Não é comum que os ministros do STF analisem de forma individual pedidos liminares em ações diretas de inconstitucionalidade. Mas, para Mendes, esse caso se mostrou "urgente".


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