São Paulo, domingo, 16 de maio de 2004

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IMPOSTOS

Benefício é garantido pelo desconto-padrão de 20%; Receita sempre usa o argumento para brecar reajuste da tabela

Renda mensal até R$ 1.322 já é isenta do IR

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Pela tabela do Imposto de Renda na fonte, os rendimentos mensais até R$ 1.058 estão isentos. Significa que os trabalhadores que recebem até R$ 12.696 por ano não pagam imposto.
Na prática, porém, esse limite de isenção já é 25% maior. Motivo: a lei permite que, ao fazer a declaração, o contribuinte possa optar pelo desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 9.400), sem comprovar as despesas. Com isso, o limite de isenção mensal já é de R$ 1.322,50 e o anual, de R$ 15.870.
Contribuintes com esse salário acabam tendo retenção de imposto na fonte todos os meses. Mas, na declaração, recebem de volta o que pagaram (menos o imposto cobrado sobre o 13º salário, pois este tem tributação exclusiva e definitiva na fonte -ou seja, o que é pago não é devolvido).
Esse tem sido o principal argumento da Receita para resistir à correção da tabela com base na inflação. Se fosse aplicada toda a inflação de janeiro de 96 (quando houve o reajuste pela inflação até dezembro de 95) até março deste ano, descontados os 17,5% do reajuste de janeiro de 2002, a correção teria de ser de 55,3%.
Isso implicaria elevar o atual limite de isenção dos atuais R$ 1.058 para R$ 1.643 por mês, ou R$ 19.716 por ano. Com o desconto-padrão de 20%, o limite subiria para R$ 24.645, ou R$ 2.053,75 por mês. A Receita avalia que, com isso, perderia mais de R$ 9 bilhões de arrecadação por ano. O Dieese estima perda um pouco menor, mas mesmo assim substancial: R$ 6,3 bilhões.
No quadro abaixo, cálculos feitos pelo professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho mostram vários exemplos de contribuintes que ficam isentos (restituem o que pagaram durante ao ano) por conta dos abatimentos permitidos pela Receita.


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