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São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 2003

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CRISE NO AR

Fundação diz que é "inaceitável" ter apenas 5% na nova empresa

Varig faz ressalva na fusão com TAM

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

Em nota preparada para divulgação nos jornais de hoje, em forma de publicidade, o Conselho de Curadores da Fundação Ruben Berta (controladora da Varig) admite a fusão da Varig com a TAM, mas classifica como "inaceitável" a proposta de que ela tenha apenas 5% da empresa resultante da fusão.
Foi a primeira reunião do conselho desde que sua composição anterior ao dia 24 de maio, presidida por Yutaka Imagawa, opositor da fusão, foi restabelecida por liminar da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedida no último dia 1º.
Em maio, uma assembléia do colégio deliberante da Ruben Berta havia destituído o conselho da fundação e o então presidente da FRB-Par (Fundação Ruben Berta Participações), Gilberto Rigoni.
Rigoni entrou na Justiça do Rio com um pedido de anulação da assembléia, sob a alegação de que ela contrariou o estatuto da fundação, deliberando sobre assunto que não estava na pauta original.
A juíza Gisele Guida de Faria acatou o pedido na forma de liminar, antes do julgamento do mérito. A FRB-Par é a empresa por meio da qual a Ruben Berta controla a Varig. Um recurso impetrado pelos dirigentes destituídos pela liminar está em fase de julgamento.
Na nota, os conselheiros reempossados dizem que são "positivos" os resultados da "cooperação operacional" da Varig com a TAM, mas rejeitam o pré-acordo de fusão.
"Entende o conselho que estudos relativos à reestruturação da Varig devem contemplar formas de associação mais profundas com a TAM e até mesmo uma eventual fusão, desde que negociada em bases mais equânimes e transparentes, já que era inaceitável o modelo que limitava a 5% a participação societária da Varig na nova empresa", diz o texto.
A nota pede o apoio para a Varig de "autoridades federais e estaduais" e informa que a empresa "tem ativos que superam o total da sua dívida e que podem se tornar disponíveis a curto prazo, caso haja boa vontade das referidas autoridades".


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