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São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2003

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PANORÂMICA

TELES

Telemar recorre do IPCA com indexador
A Telemar entrou com recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região contra a liminar, da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, que restabeleceu o IPCA como indexador dos reajustes da telefonia fixa. Há três semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tinha cassado todas as decisões judiciais sobre reajuste da telefonia fixa, o que liberou a adoção do IGP-DI (Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna), que havia sido instituído pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Com a adoção do IPCA, os serviços telefônicos sofrem reajuste entre 6,04% e 23,95%. Na aplicação do IGP-DI, os percentuais irão variar de 10,74% a 41,75%.


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