São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 2002

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TRIBUTOS

FHC revoga IR na fonte no setor rural
O presidente Fernando Henrique Cardoso cedeu aos apelos do setor rural e revogou o artigo 12 da medida provisória 66, que previa o desconto na fonte do Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2003, sobre valores pagos pelas indústrias de beneficiamento de produtos animais e vegetais. Segundo a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), o setor poderia perder por ano R$ 12 bilhões com o desconto. A cobrança do imposto seria feita a partir de 1º de janeiro, mensalmente, com base na tabela do IR da pessoa física: alíquota de 15% para as vendas entre R$ 1.058,01 e R$ 2.115,00 e de 27,5% para as operações acima de R$ 2.115,00. As operações até R$ 1.058.00 seriam isentas. De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras, foram encaminhadas para o governo outras três emendas com alterações, ainda não analisadas. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

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