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GESNER OLIVEIRA
Supersimples para todos!
Há dois problemas no Supersimples, a forma de taxação e a dualidade
de regimes tributários
A APROVAÇÃO da Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas
é positiva, mas está longe de
resolver o problema. É um alívio em
um país que onera tanto a produção
e a geração de emprego, especialmente das empresas menores. Mas
não "destrava" a economia, como
quer o presidente e todos os brasileiros.
A nova legislação das micro e pequenas empresas encerra vários benefícios. Em primeiro lugar, pela redução de burocracia para abertura e
fechamento dos empreendimentos.
Sabe-se como tais processos são demorados atualmente. A nova legislação prevê cadastro simplificado único. Mais importante para a agilização dos procedimentos, para atividades que não representem especial
risco ambiental, sanitário ou de incêndio, permite-se o início dos negócios sem vistorias técnicas prévias. Essas últimas freqüentemente
demoram e podem retardar por meses (ou por anos) a produção ou condenar a atividade à ilegalidade desde
seu nascimento.
Em segundo lugar, os impostos federais são substituídos por um único recolhimento mensal sobre faturamento, de acordo com diversas
faixas de alíquotas. Para unidades da
Federação que representem mais do
que 5% da arrecadação de ICMS, os
impostos estadual e municipal
(ICMS e ISS) também serão substituídos por uma única contribuição.
Em terceiro lugar, 21 novos setores de serviços foram incorporados
ao regime, incluindo atividades com
bom potencial de geração de empregos e de expansão, como construção
civil, escolas de línguas e cursos
técnicos.
Em quarto lugar, abre-se a possibilidade de abater do faturamento a
ser tributado as receitas obtidas
com exportação. Embora não seja
suficiente por si mesmo para trazer
pequenas e médias empresas para a
atividade exportadora, tal estímulo
poderia ser somado a pacote mais
amplo de medidas para ampliar o
conjunto ainda restrito de firmas
que conseguem vender para o mercado mundial.
Destaquem-se, entre outros, incentivos por meio de compras governamentais, refinanciamento de
dívida e simplificação das obrigações trabalhistas que poderiam facilitar a vida das empresas de menor
porte.
Os méritos do Supersimples são,
portanto, inegáveis. Muitos deles,
como o cadastro único, podem abrir
precedentes e serem expandidos para outras empresas. O principal benefício reside na diminuição do grau
de informalidade da economia, que
é maior entre empresas menores.
Para cada empresa formal, existem
aproximadamente duas empresas
informais. O Banco Mundial estima
que o grau de informalidade da economia brasileira seja de cerca de
40% do PIB (Produto Interno Bruto), uma das maiores taxas entre as
nações emergentes. Em alguns segmentos, como na indústria de material de construção, a taxa de informalidade superaria 70%!
Há, contudo, dois problemas. O
primeiro diz respeito à forma de taxação. Trata-se de imposto em cascata sabidamente ineficiente. Mas o
principal deles é o aprofundamento
de uma situação de dualidade de regimes tributários. Ou, mais precisamente, de multiplicidade de regimes. Um segmento da economia arca com uma carga tributária elevadíssima. Um segundo conta com os
benefícios do Supersimples, constituindo regime especial. E um terceiro continua na completa ilegalidade!
A coexistência de regimes tributários diferentes gera uma série de distorções. As empresas submetidas a
taxação mais elevada têm menos incentivos para investir. Isso porque
uma parcela do mercado opera com
custos mais baixos, detendo vantagem competitiva artificial.
Para as empresas sob o Supersimples, há um teto para o crescimento.
Esse último corresponde ao máximo volume de faturamento permitido para beneficiárias do programa
(R$ 2.400.000). As empresas não terão incentivo para ultrapassar esse
limite e voltar à forma de taxação a
que estavam sujeitas anteriormente.
Estudo do Banco Mundial divulgado nesta semana apresenta boas
perspectivas para as economias
emergentes, concluindo que esses
países serão responsáveis por parcela significativa do produto mundial
no espaço de pouco mais de duas décadas. Para o Brasil participar desse
processo, terá de eliminar as inúmeras ineficiências tributárias, convergindo para um sistema uniforme e
simplificado.
GESNER OLIVEIRA, 50, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley), professor da FGV-EAESP,
presidente do Instituto Tendências de Direito e Economia e
ex-presidente do Cade.
Internet: www.gesneroliveira.com.br
gesner@fgvsp.br
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