São Paulo, quarta-feira, 17 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

57 - Deixei de declarar meus filhos como dependentes, pois completaram 25 anos. Nos anos anteriores, declarei os bens em nome deles, como carros, ações e investimentos. Há tributação na transferência dos bens para eles? (E.J.B.).
R -
Não, desde que a transferência seja feita pelos mesmos valores que estavam na sua declaração. Se transferir por valor maior, há ganho de capital, tributado em 15%.

58 - Minha mãe morreu em maio de 2001. Foi feito arrolamento do único imóvel, onde meu pai doa sua parte para os filhos, com reserva de usufruto. Assinamos os documentos no cartório em dezembro de 2003, mas o processo ainda não terminou. Precisamos declarar o imóvel? (E.P.T.L.).
R -
Sim. Lancem na Declaração de bens e direitos a parte que coube a cada um, com base no documento do cartório. O valor entra na coluna Ano de 2003.

59 - O contribuinte que não conseguir prestar todas as informações no formulário impresso deve declarar pela internet. Isso vale para a declaração de bens? (D.G.).
R -
Sim.

60 - Sou aposentado, 78 anos, e tenho imóvel no valor de R$ 25 mil, declarado anos atrás. Por ser isento, fazia declaração em lotérica. Minha aposentadoria foi de R$ 13,6 mil. Como declaro? (J.S.). R - Relacione o imóvel na Declaração de bens e direitos e lance R$ 25 mil nas colunas Ano de 2002 e Ano de 2003. Da aposentadoria, R$ 12.696 são rendimentos isentos e não-tributáveis e R$ 904, rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas.

Retificação - Na pergunta nš 14, edição do dia 10 deste mês (Filha que nasceu em junho de 1979, é universitária, pode ser dependente do pai?), a resposta correta é esta: Sim, pois ela completou 24 anos durante 2003.


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