São Paulo, sábado, 17 de março de 2007

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Veto cerceia direitos, dizem especialistas

Everardo Maciel e Ives Gandra Martins afirmam que governo não pode interferir em contratos realizados entre empresas

Ex-secretário da Receita e advogado entendem que veto de Lula foi inócuo e que será preciso começar do zero para pôr fim à questão


DA REPORTAGEM LOCAL

O veto do presidente Lula ao texto da emenda 3, que estabelece que somente a Justiça do Trabalho poderá desconsiderar a existência de contratos entre pessoas jurídicas, e o envio de projeto de lei ao Congresso são o reconhecimento do governo de que não há lei que regulamenta o assunto e, portanto, que todas as multas aplicadas até agora pela fiscalização da Receita Federal são ilegais.
Esse é o entendimento de Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal no governo FHC (1995-2002), e do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito do Mackenzie e da UniFMU, ao analisar ontem os efeitos do veto presidencial ao texto da emenda aprovada pelo Congresso.
Segundo o entendimento de Everardo e de Gandra Martins, ao vetar a emenda e enviar um novo projeto de lei ao Congresso, o governo está reconhecendo que não havia lei que amparasse os atos da fiscalização. Conseqüência: todas as multas aplicadas até agora são ilegais.
Pelo artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, "a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador (...), observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária".
A desconsideração da pessoa jurídica dependia da aprovação de "procedimentos especiais", segundo Everardo. Nesse caso, ocorre o que os especialistas definem como "eficácia limitada ou restrita" da lei. Assim, seria preciso definir os "procedimentos especiais" via nova lei.
Gandra Martins diz que o veto é inócuo porque o artigo 129 da lei nš 11.196/2005 está em vigor. Ele prevê a possibilidade de prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas, mesmo em caráter personalíssimo -uma pessoa prestando serviços para uma empresa.
Além disso, os especialistas entendem que desfazer um contrato entre duas empresas contraria um direito assegurado pela Constituição.

Não será aprovado
Como entende que o veto tornou ilegais todas as multas impostas até agora, o advogado afirma que é preciso "começar do zero". Mas ele vê problemas pela frente, pois acredita que o Congresso não vai aprovar o projeto. "Como não aprovou no governo FHC, com a medida provisória nš 66, não acredito que aprove agora."
Ele se refere à MP de agosto de 2002, que, em seus artigos 13 a 19, tratava de normas anti-elisão e dava superpoderes aos fiscais da Receita Federal.
Para Gandra Martins, uma forma de resolver a polêmica seria o governo chamar especialistas para debater o tema, e não impor uma regra à força.
Everardo entende que a polêmica existe porque o tema envolve matéria interpretativa e subjetiva. É difícil, diz ele, alguém provar que em um contrato o serviço foi prestado por uma pessoa física ou por uma jurídica. Por isso, ele diz que não sabe se o Congresso aprovará ou não o novo projeto, pois a questão é também política.


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