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Veto cerceia direitos, dizem especialistas
Everardo Maciel e Ives Gandra Martins afirmam que governo não pode interferir em contratos realizados entre empresas
Ex-secretário da Receita e advogado entendem que veto de Lula foi inócuo e que será preciso começar do
zero para pôr fim à questão
DA REPORTAGEM LOCAL
O veto do presidente Lula ao
texto da emenda 3, que estabelece que somente a Justiça do
Trabalho poderá desconsiderar
a existência de contratos entre
pessoas jurídicas, e o envio de
projeto de lei ao Congresso são
o reconhecimento do governo
de que não há lei que regulamenta o assunto e, portanto,
que todas as multas aplicadas
até agora pela fiscalização da
Receita Federal são ilegais.
Esse é o entendimento de
Everardo Maciel, ex-secretário
da Receita Federal no governo
FHC (1995-2002), e do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito do Mackenzie e da UniFMU, ao analisar ontem os efeitos do veto
presidencial ao texto da emenda aprovada pelo Congresso.
Segundo o entendimento de
Everardo e de Gandra Martins,
ao vetar a emenda e enviar um
novo projeto de lei ao Congresso, o governo está reconhecendo que não havia lei que amparasse os atos da fiscalização.
Conseqüência: todas as multas
aplicadas até agora são ilegais.
Pelo artigo 116, parágrafo
único, do Código Tributário
Nacional, "a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos
com a finalidade de dissimular
a ocorrência do fato gerador
(...), observados os procedimentos a serem estabelecidos
em lei ordinária".
A desconsideração da pessoa
jurídica dependia da aprovação
de "procedimentos especiais",
segundo Everardo. Nesse caso,
ocorre o que os especialistas
definem como "eficácia limitada ou restrita" da lei. Assim, seria preciso definir os "procedimentos especiais" via nova lei.
Gandra Martins diz que o veto é inócuo porque o artigo 129
da lei nš 11.196/2005 está em
vigor. Ele prevê a possibilidade
de prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas,
mesmo em caráter personalíssimo -uma pessoa prestando
serviços para uma empresa.
Além disso, os especialistas
entendem que desfazer um
contrato entre duas empresas
contraria um direito assegurado pela Constituição.
Não será aprovado
Como entende que o veto
tornou ilegais todas as multas
impostas até agora, o advogado
afirma que é preciso "começar
do zero". Mas ele vê problemas
pela frente, pois acredita que o
Congresso não vai aprovar o
projeto. "Como não aprovou no
governo FHC, com a medida
provisória nš 66, não acredito
que aprove agora."
Ele se refere à MP de agosto
de 2002, que, em seus artigos 13
a 19, tratava de normas anti-elisão e dava superpoderes aos fiscais da Receita Federal.
Para Gandra Martins, uma
forma de resolver a polêmica
seria o governo chamar especialistas para debater o tema, e
não impor uma regra à força.
Everardo entende que a polêmica existe porque o tema envolve matéria interpretativa e
subjetiva. É difícil, diz ele, alguém provar que em um contrato o serviço foi prestado por
uma pessoa física ou por uma
jurídica. Por isso, ele diz que
não sabe se o Congresso aprovará ou não o novo projeto, pois
a questão é também política.
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