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LUÍS NASSIF
Os magistrados e o Código Penal
A questão da reforma do
Código Penal exige uma discussão mais aberta, para que não
se atropelem direitos individuais
e procedimentos jurídicos com
medidas aparentemente severas,
mas que não resolverão a questão da criminalidade.
Essa é a posição da Associação
dos Juízes para a Democracia,
que reuniu várias entidades para
alertar para as reformas que, segundo a entidade, estão sendo
discutidas a toque de caixa e sem
abertura para um debate mais
amplo.
A Comissão Parlamentar Mista Especial de Segurança Pública
apresentou suas propostas sem
discussão mais ampla com as autoridades envolvidas na administração da Justiça criminal,
com os operadores do direito de
uma maneira geral, com membros das universidades ou representantes da sociedade civil, segundo a associação. O temor é
que o Congresso produza um
monstrengo politicamente inconveniente e juridicamente inválido.
Os projetos seguem uma única
diretriz: o aumento das penas de
prisão. É um equívoco, diz o manifesto. A lei dos crimes hediondos, de 1990, aumentou a pena de
vários crimes -em especial o de
extorsão mediante sequestro-, e
não houve a menor redução no
número de crimes praticados.
O problema não é a prisão do
criminoso. Mas o fato de, a curto
prazo, armar uma bomba-relógio para o sistema de presídios,
com o acréscimo de penas de prisão e o aumento significativo da
prisão processual (antes da condenação).
Segundo a associação, os projetos em pauta criam tipos discutíveis de crime, como homicídio
qualificado, se cometido por estrangeiro, pena maior para furto
em veículo do que em residência.
As penas são aumentadas de
forma generalizada. Por exemplo, há acréscimo de dois terços
da pena de qualquer crime em
co-autoria com adolescentes, ou
de metade da pena, em caso de
reincidência, e equiparação de
uso de arma de fogo com suas réplicas.
Além disso, prevê prisão processual (antes da condenação),
inclusive quando o réu for levado
a júri. No tribunal do júri são
enormes os prazos para acusados
de homicídio, e quase 50% dos
acusados ou são absolvidos ou
são condenados a outras penas
que podem ser cumpridas em liberdade. Como manter presos
réus que, posteriormente, possam
ser absolvidos?
Quando entra em questões estruturais como o controle de armas, a reforma perde a agressividade, diz a associação. Mantém
a permissão para a atual e ampla
autorização para o porte de armas a pessoas não envolvidas
com o policiamento.
Além disso, diz o manifesto,
atropela um conjunto de direitos
individuais consagrados ao permitir o aproveitamento das provas ilícitas por derivação, de elementos do inquérito policial como provas judiciais, de interrogatório de presos on-line, até
mesmo sem a presença de defensor, e a possibilidade de homologação de acordos do Ministério
Público com o acusado fora da
esfera judicial.
A visão geral dos especialistas
reunidos foi sintetizada em um
parecer da criminalista Ada Pellegrini Grinover que considera
que o projeto afronta o direito e
impede a celeridade, a desburocratização e a eficiência.
Privatização
No início do processo de privatização, muitos tentaram levantar a bandeira de que o melhor
modelo seria com a inclusão de
fundos sociais -possibilidade de
utilizar créditos contra o FGTS e
o INSS para participar dos leilões.
O governo teria conseguido
quitar passivos contingentes relevantes, fazer política social, viabilizar o mercado de capitais,
conferir transparência ao processo e legitimar a privatização.
Por mais que os argumentos
fossem legítimos sob qualquer
ângulo que se analisasse, não se
prosperou. Têm-se agora aí as
bombas de efeito retardado da
privatização ameaçando desestabilizar o país.
E-mail - lnassif@uol.com.br
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