São Paulo, sexta-feira, 17 de maio de 2002

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LUÍS NASSIF

Os magistrados e o Código Penal

A questão da reforma do Código Penal exige uma discussão mais aberta, para que não se atropelem direitos individuais e procedimentos jurídicos com medidas aparentemente severas, mas que não resolverão a questão da criminalidade.
Essa é a posição da Associação dos Juízes para a Democracia, que reuniu várias entidades para alertar para as reformas que, segundo a entidade, estão sendo discutidas a toque de caixa e sem abertura para um debate mais amplo.
A Comissão Parlamentar Mista Especial de Segurança Pública apresentou suas propostas sem discussão mais ampla com as autoridades envolvidas na administração da Justiça criminal, com os operadores do direito de uma maneira geral, com membros das universidades ou representantes da sociedade civil, segundo a associação. O temor é que o Congresso produza um monstrengo politicamente inconveniente e juridicamente inválido.
Os projetos seguem uma única diretriz: o aumento das penas de prisão. É um equívoco, diz o manifesto. A lei dos crimes hediondos, de 1990, aumentou a pena de vários crimes -em especial o de extorsão mediante sequestro-, e não houve a menor redução no número de crimes praticados.
O problema não é a prisão do criminoso. Mas o fato de, a curto prazo, armar uma bomba-relógio para o sistema de presídios, com o acréscimo de penas de prisão e o aumento significativo da prisão processual (antes da condenação).
Segundo a associação, os projetos em pauta criam tipos discutíveis de crime, como homicídio qualificado, se cometido por estrangeiro, pena maior para furto em veículo do que em residência.
As penas são aumentadas de forma generalizada. Por exemplo, há acréscimo de dois terços da pena de qualquer crime em co-autoria com adolescentes, ou de metade da pena, em caso de reincidência, e equiparação de uso de arma de fogo com suas réplicas.
Além disso, prevê prisão processual (antes da condenação), inclusive quando o réu for levado a júri. No tribunal do júri são enormes os prazos para acusados de homicídio, e quase 50% dos acusados ou são absolvidos ou são condenados a outras penas que podem ser cumpridas em liberdade. Como manter presos réus que, posteriormente, possam ser absolvidos?
Quando entra em questões estruturais como o controle de armas, a reforma perde a agressividade, diz a associação. Mantém a permissão para a atual e ampla autorização para o porte de armas a pessoas não envolvidas com o policiamento.
Além disso, diz o manifesto, atropela um conjunto de direitos individuais consagrados ao permitir o aproveitamento das provas ilícitas por derivação, de elementos do inquérito policial como provas judiciais, de interrogatório de presos on-line, até mesmo sem a presença de defensor, e a possibilidade de homologação de acordos do Ministério Público com o acusado fora da esfera judicial.
A visão geral dos especialistas reunidos foi sintetizada em um parecer da criminalista Ada Pellegrini Grinover que considera que o projeto afronta o direito e impede a celeridade, a desburocratização e a eficiência.

Privatização
No início do processo de privatização, muitos tentaram levantar a bandeira de que o melhor modelo seria com a inclusão de fundos sociais -possibilidade de utilizar créditos contra o FGTS e o INSS para participar dos leilões.
O governo teria conseguido quitar passivos contingentes relevantes, fazer política social, viabilizar o mercado de capitais, conferir transparência ao processo e legitimar a privatização.
Por mais que os argumentos fossem legítimos sob qualquer ângulo que se analisasse, não se prosperou. Têm-se agora aí as bombas de efeito retardado da privatização ameaçando desestabilizar o país.

E-mail - lnassif@uol.com.br



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