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LUÍS NASSIF
O crime organizado
e os bancos
No ano passado, em um seminário sobre segurança
pública, o economista Ib Teixeira (FGV-RJ) apresentou alguns
números sobre o custo da violência no país. Suas conclusões são
que, em 1995, a violência consumiu R$ 35 bilhões, ou 5% do PIB;
em 2003, R$ 112 bilhões, ou
10,2% do PIB,
Estimou em 15 mil o exército
de bandidos, em 340 mil o número de residências desvalorizadas
pelo crime, 1.000 km2 de áreas
imobiliárias. Ao mesmo tempo,
comparou as dotações orçamentárias entre 1993 e 2003, reflexo
claro do que ocorreu no país no
período. Dotações em queda
aconteceram na Educação (-20%), na Saúde (-13%), nos
Transportes (-61%), na Habitação (-84%), na Segurança Pública e Defesa Nacional (-9%). Subiram, o Legislativo (90%), o Judiciário (94%), Publicidade
(435%), Relações Exteriores
(4%) e Trabalho (1%).
Daí o fato de a guerra ser basicamente econômica.
Em novembro do ano passado,
ocorreu em Brasília uma reunião do Gafi (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro), formado por representantes de 31 países e governos e
duas organizações internacionais, que, desde 1990, estuda maneiras de articular ação conjunta contra o fluxo de dinheiro criminoso no sistema financeiro.
Foi a partir dos trabalhos do Gafi que, anos atrás, foi criado o
Coaf (Conselho de Controle das
Atividades Financeiras). Mas
muitas atividades continuam a
ser exercidas a olho nu, especialmente em empresas "offshore",
passando ao largo das recomendações do Gafi.
Em 2003, o Gafi emitiu 40 recomendações, não apenas em relação à lavagem de dinheiro mas
ao financiamento do terrorismo.
Essas recomendações são adotadas hoje em dia por mais de 130
países e se constituem no padrão
de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
A primeira recomendação do
Gafi é tratar penalmente a lavagem de dinheiro com os mesmos
instrumentos jurídicos de crimes
como o tráfico, mesmo que os
crimes correlatos (os que geraram os fundos iniciais) estejam
sujeitos a penas pequenas. Há
um anteprojeto de Lei de Lavagem de Dinheiro que deve ser
acelerado depois da hecatombe
que sacudiu São Paulo.
Pelo documento, a questão do
sigilo bancário não pode servir
de impedimento às investigações. O sistema financeiro tem o
dever de vigilância sobre seus
clientes e de conservação de documentos. As instituições financeiras não devem manter contas
anônimas nem sob nomes manifestadamente fictícios.
Em relação a pessoas politicamente expostas, as instituições
devem dispor de sistemas adequados de gestão de riscos, obter
autorização da direção e verificar a origem do patrimônio ou
dos fundos.
No caso de relações extra-fronteiras com bancos correspondentes, deveriam avaliar os controles a que o parceiro é submetido.
O documento recomenda dever
de vigilância especialmente em
relação a cassinos (e casas de
bingo), agentes imobiliários, negociantes de metas e pedras preciosas, advogados, notários, sempre que preparem operações para os clientes nessas áreas.
As instituições deveriam recusar acordos com bancos de fachada, assim como negócios com
países que não seguem as recomendações do Gafi.
Documentos sobre o tema podem ser obtidos no site
www.projetobr.com.br.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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