São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2006

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LUÍS NASSIF

O crime organizado e os bancos

No ano passado, em um seminário sobre segurança pública, o economista Ib Teixeira (FGV-RJ) apresentou alguns números sobre o custo da violência no país. Suas conclusões são que, em 1995, a violência consumiu R$ 35 bilhões, ou 5% do PIB; em 2003, R$ 112 bilhões, ou 10,2% do PIB,
Estimou em 15 mil o exército de bandidos, em 340 mil o número de residências desvalorizadas pelo crime, 1.000 km2 de áreas imobiliárias. Ao mesmo tempo, comparou as dotações orçamentárias entre 1993 e 2003, reflexo claro do que ocorreu no país no período. Dotações em queda aconteceram na Educação (-20%), na Saúde (-13%), nos Transportes (-61%), na Habitação (-84%), na Segurança Pública e Defesa Nacional (-9%). Subiram, o Legislativo (90%), o Judiciário (94%), Publicidade (435%), Relações Exteriores (4%) e Trabalho (1%).
Daí o fato de a guerra ser basicamente econômica.
Em novembro do ano passado, ocorreu em Brasília uma reunião do Gafi (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro), formado por representantes de 31 países e governos e duas organizações internacionais, que, desde 1990, estuda maneiras de articular ação conjunta contra o fluxo de dinheiro criminoso no sistema financeiro. Foi a partir dos trabalhos do Gafi que, anos atrás, foi criado o Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). Mas muitas atividades continuam a ser exercidas a olho nu, especialmente em empresas "offshore", passando ao largo das recomendações do Gafi.
Em 2003, o Gafi emitiu 40 recomendações, não apenas em relação à lavagem de dinheiro mas ao financiamento do terrorismo. Essas recomendações são adotadas hoje em dia por mais de 130 países e se constituem no padrão de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
A primeira recomendação do Gafi é tratar penalmente a lavagem de dinheiro com os mesmos instrumentos jurídicos de crimes como o tráfico, mesmo que os crimes correlatos (os que geraram os fundos iniciais) estejam sujeitos a penas pequenas. Há um anteprojeto de Lei de Lavagem de Dinheiro que deve ser acelerado depois da hecatombe que sacudiu São Paulo.
Pelo documento, a questão do sigilo bancário não pode servir de impedimento às investigações. O sistema financeiro tem o dever de vigilância sobre seus clientes e de conservação de documentos. As instituições financeiras não devem manter contas anônimas nem sob nomes manifestadamente fictícios.
Em relação a pessoas politicamente expostas, as instituições devem dispor de sistemas adequados de gestão de riscos, obter autorização da direção e verificar a origem do patrimônio ou dos fundos.
No caso de relações extra-fronteiras com bancos correspondentes, deveriam avaliar os controles a que o parceiro é submetido. O documento recomenda dever de vigilância especialmente em relação a cassinos (e casas de bingo), agentes imobiliários, negociantes de metas e pedras preciosas, advogados, notários, sempre que preparem operações para os clientes nessas áreas.
As instituições deveriam recusar acordos com bancos de fachada, assim como negócios com países que não seguem as recomendações do Gafi.
Documentos sobre o tema podem ser obtidos no site www.projetobr.com.br.

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


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