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São Paulo, domingo, 17 de agosto de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Reforma permite criar tributo por medida provisória, abrindo caminho para taxar patrimônio reduzido

Imposto poderá atingir pequenas fortunas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma simples mudança na Constituição Federal poderá trazer muita dor de cabeça aos contribuintes. Pior: poderá levar o governo federal a avançar, mais uma vez, com voracidade sobre o bolso dos brasileiros.
A mudança consiste em eliminar do texto constitucional cinco palavras. Pelo artigo 153, inciso 7º, da Constituição, o governo está autorizado a criar o imposto sobre grandes fortunas, "nos termos de lei complementar".
O texto da reforma tributária atualmente em tramitação no Congresso retira da Constituição a exigência de lei complementar para a criação daquele imposto. Se essa mudança vier a ser aprovada, significa que o imposto poderá ser criado por lei ordinária.
"A retirada dessa frase é perigosíssima para os contribuintes", afirma o advogado Waldir Luiz Braga, diretor-presidente da consultoria Braga & Marafon. É que a lei complementar exige maioria absoluta (metade mais um) dos votos tanto no Senado (41) como na Câmara (257). Já a lei ordinária requer apenas maioria simples (25% dos votos mais um), ou 21 senadores e 129 deputados.
O perigo a que Braga se refere é que as matérias sujeitas a lei ordinária podem ser objeto de medida provisória, mas as sujeitas a lei complementar não. "Se a frase for retirada [da Constituição], o presidente da República poderá criar o imposto sobre grandes fortunas por meio de medida provisória, que depois precisará apenas da maioria simples do Congresso para ser aprovada."
Mas essa não é a única preocupação de Braga. Ele lembra que a Constituição não define o que são "grandes fortunas". Essa tarefa ficou para o Congresso.
É aí que mora o perigo. Segundo o advogado, já foram apresentados dois projetos (em 1988 e em 1989) para a criação do imposto sobre grandes fortunas: um do então presidente José Sarney e outro do então senador Fernando Henrique Cardoso. O projeto de Sarney isenta do imposto os patrimônios até 50 mil OTN (Obrigações do Tesouro Nacional); o de FHC, os até NCz$ 2 milhões.
Atualizando o número de OTN e os cruzados novos (moeda que vigorou de 16 de janeiro de 1989 a 15 de março de 1990), o advogado chegou aos números que estão abaixo (corrigidos até outubro de 2000, quando a Ufir foi extinta).
Tomando-se por base os projetos, a tributação alcançaria -ao contrário do nome do imposto- patrimônios bastante reduzidos. Resultado: em vez de apenas os muito ricos pagarem o imposto, ele seria cobrado também dos que têm pequenas fortunas.


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