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IMÓVEIS
Uso foi aprovado pelo Conselho Curador e vale apenas para mutuários do SFH; opção vai até 27 de fevereiro de 2004
FGTS poderá pagar atraso na casa própria
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os mutuários do SFH (Sistema
Financeiro da Habitação) com
prestações da casa própria em
atraso poderão usar o saldo do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) para quitar até
80% da dívida vencida.
A medida -inédita na história
do fundo- foi aprovada ontem
pelo Conselho Curador do FGTS
e beneficiará até 1,14 milhão de
mutuários, segundo cálculos da
Caixa Econômica Federal.
A previsão é que entre R$ 600
milhões e R$ 900 milhões do fundo sejam utilizados para quitar as
prestações em atraso.
Hoje, o mutuário pode usar o
saldo do FGTS para pagar prestações em dia e amortizar ou quitar
o saldo devedor. De acordo com o
diretor do FGTS, Joaquim Lima, a
iniciativa tem caráter excepcional
e prazo de validade determinado:
27 de fevereiro do próximo ano.
Depois desse prazo voltam a valer
as regras normais para uso do
FGTS nos financiamentos para
aquisição de imóveis.
"Existem atualmente muitas demandas para uso dos recursos do
fundo que não podem ser atendidas devido aos compromissos do
FGTS. Essa será uma medida em
caráter excepcional e com impacto restrito", afirmou Lima.
Reduzir juro e multa
A Caixa avalia que no prazo de
dez dias, após a publicação da resolução do conselho no "Diário
Oficial" da União, a medida já estará sendo aplicada pelo banco.
As outras instituições financeiras
que operam dentro do SFH estabelecerão seus próprios prazos
para começarem a oferecer o benefício.
Para o assessor técnico da CUT
(Central Única dos Trabalhadores) no conselho, André de Souza,
o mutuário deve negociar o uso
do FGTS no acerto da dívida em
atraso para tentar reduzir juros e
multa. "Se o mutuário não fizer isso, acabará usando todo o seu saldo para pagar uma parcela grande
de multa e juros", declarou.
Regras
O mutuário que quiser usar o
FGTS para pagar as prestações
vencidas precisará estar enquadrado em determinadas regras.
Entre elas, a obrigatoriedade de
quitar toda a dívida vencida, mesmo que isso exija a utilização de
recursos próprios. Se ele não tiver
recursos para pagar a dívida atrasada, não poderá utilizar o saldo
do FGTS.
Além disso, precisará estar trabalhando com carteira assinada e
ter conta no FGTS há pelo menos
três anos. Outra exigência é a não-utilização do saldo do fundo na
casa própria nos últimos dois
anos. O conselho decidiu ainda
que só poderão ser quitadas com
recursos do FGTS as prestações
em atraso até 31 de agosto deste
ano.
Grave problema
O 1,14 milhão de mutuários com
prestações em atraso que a Caixa
espera atender representa 35,6%
dos participantes do SFH, que somam 3,2 milhões de famílias.
"Trata-se de uma situação crítica, pois essa inadimplência pode
resultar num grave problema social, pela possibilidade de retomada dos imóveis financiados", afirma nota divulgada ontem pelo
conselho curador. Nessa situação,
quando o imóvel é retomado, ele
pode ser leiloado.
Lima destacou que 80% dos inadimplentes têm renda de até cinco salários mínimos (R$ 1.200).
Ele admitiu que alguns bancos já
utilizam um artifício para usar o
FGTS no acerto de prestações
atrasadas.
A instituição financeira incorpora a dívida vencida ao saldo devedor e depois recalcula as prestações, o que passa a permitir o uso
do FGTS no pagamento das mensalidades.
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