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São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 2003

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IMÓVEIS

Uso foi aprovado pelo Conselho Curador e vale apenas para mutuários do SFH; opção vai até 27 de fevereiro de 2004

FGTS poderá pagar atraso na casa própria

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) com prestações da casa própria em atraso poderão usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar até 80% da dívida vencida.
A medida -inédita na história do fundo- foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS e beneficiará até 1,14 milhão de mutuários, segundo cálculos da Caixa Econômica Federal.
A previsão é que entre R$ 600 milhões e R$ 900 milhões do fundo sejam utilizados para quitar as prestações em atraso.
Hoje, o mutuário pode usar o saldo do FGTS para pagar prestações em dia e amortizar ou quitar o saldo devedor. De acordo com o diretor do FGTS, Joaquim Lima, a iniciativa tem caráter excepcional e prazo de validade determinado: 27 de fevereiro do próximo ano. Depois desse prazo voltam a valer as regras normais para uso do FGTS nos financiamentos para aquisição de imóveis.
"Existem atualmente muitas demandas para uso dos recursos do fundo que não podem ser atendidas devido aos compromissos do FGTS. Essa será uma medida em caráter excepcional e com impacto restrito", afirmou Lima.

Reduzir juro e multa
A Caixa avalia que no prazo de dez dias, após a publicação da resolução do conselho no "Diário Oficial" da União, a medida já estará sendo aplicada pelo banco. As outras instituições financeiras que operam dentro do SFH estabelecerão seus próprios prazos para começarem a oferecer o benefício.
Para o assessor técnico da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no conselho, André de Souza, o mutuário deve negociar o uso do FGTS no acerto da dívida em atraso para tentar reduzir juros e multa. "Se o mutuário não fizer isso, acabará usando todo o seu saldo para pagar uma parcela grande de multa e juros", declarou.

Regras
O mutuário que quiser usar o FGTS para pagar as prestações vencidas precisará estar enquadrado em determinadas regras. Entre elas, a obrigatoriedade de quitar toda a dívida vencida, mesmo que isso exija a utilização de recursos próprios. Se ele não tiver recursos para pagar a dívida atrasada, não poderá utilizar o saldo do FGTS.
Além disso, precisará estar trabalhando com carteira assinada e ter conta no FGTS há pelo menos três anos. Outra exigência é a não-utilização do saldo do fundo na casa própria nos últimos dois anos. O conselho decidiu ainda que só poderão ser quitadas com recursos do FGTS as prestações em atraso até 31 de agosto deste ano.

Grave problema
O 1,14 milhão de mutuários com prestações em atraso que a Caixa espera atender representa 35,6% dos participantes do SFH, que somam 3,2 milhões de famílias.
"Trata-se de uma situação crítica, pois essa inadimplência pode resultar num grave problema social, pela possibilidade de retomada dos imóveis financiados", afirma nota divulgada ontem pelo conselho curador. Nessa situação, quando o imóvel é retomado, ele pode ser leiloado.
Lima destacou que 80% dos inadimplentes têm renda de até cinco salários mínimos (R$ 1.200). Ele admitiu que alguns bancos já utilizam um artifício para usar o FGTS no acerto de prestações atrasadas.
A instituição financeira incorpora a dívida vencida ao saldo devedor e depois recalcula as prestações, o que passa a permitir o uso do FGTS no pagamento das mensalidades.


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