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CADASTRO
Tribunal condena banco a indenizar agricultor do RS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Código de Defesa do Consumidor fundamentou a decisão tomada ontem pela Quarta Turma
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que condenou o Banco do
Brasil a pagar uma indenização de
R$ 9.000, por danos morais, a um
agricultor do Rio Grande do Sul.
Ele havia processado o banco,
que não mandou retirar seu nome
do cadastro da Serasa, após a renegociação e liquidação de uma
dívida no valor de R$ 1.080.
A decisão ocorre no momento
em que o mercado financeiro
aguarda o julgamento (sem data
marcada), pelo Supremo Tribunal Federal, de uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade proposta pelos bancos contra a aplicação
do CDC nas relações entre as instituições bancárias e os clientes.
Para os bancos, câmbio e juros
não podem ser alvo do CDC.
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