São Paulo, terça-feira, 18 de maio de 2010

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Remessa ao exterior deverá ser informada

Consumidores e empresas que remeterem mais de R$ 53,9 mil ao ano terão de relatar valor à Receita

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Empresas e pessoas físicas que fizerem remessas ao exterior acima de R$ 53,9 mil por ano terão que informar as operações à Receita Federal.
Pagamentos feitos a outros países referentes a aluguel, frete, juros de empréstimos e lucros e dividendos terão que ser incluídos na Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) a partir de 2011.
Até agora, apesar de haver registros de algumas remessas no Banco Central, o envio não era declarado à Receita. O objetivo do governo é ter mais informações para evitar fraudes.
Um dos focos da fiscalização será o cruzamento dos dados dos lucros declarados por uma empresa com os valores das remessas de lucros efetivamente feitas ao exterior.

As empresas terão ainda que declarar o total pago por seus funcionários a fundos de previdência privada e planos de seguros de vida. Os contribuintes podiam deduzir esses valores da declaração de IR, mas a Receita não recebia das empresas dados do montante pago.
A partir do ano que vem, as empresas ficarão livres de declarar valores pagos a funcionários que receberam menos do que R$ 17.989,80.


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