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Remessa ao exterior deverá ser informada
Consumidores e empresas que remeterem mais de R$ 53,9 mil ao ano terão de relatar valor à Receita
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Empresas e pessoas físicas
que fizerem remessas ao exterior acima de R$ 53,9 mil por
ano terão que informar as operações à Receita Federal.
Pagamentos feitos a outros
países referentes a aluguel, frete, juros de empréstimos e lucros e dividendos terão que ser
incluídos na Dirf (Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) a partir de 2011.
Até agora, apesar de haver registros de algumas remessas no
Banco Central, o envio não era
declarado à Receita. O objetivo
do governo é ter mais informações para evitar fraudes.
Um dos focos da fiscalização
será o cruzamento dos dados
dos lucros declarados por uma
empresa com os valores das remessas de lucros efetivamente
feitas ao exterior.
As empresas terão ainda que
declarar o total pago por seus
funcionários a fundos de previdência privada e planos de seguros de vida. Os contribuintes
podiam deduzir esses valores
da declaração de IR, mas a Receita não recebia das empresas
dados do montante pago.
A partir do ano que vem, as
empresas ficarão livres de declarar valores pagos a funcionários que receberam menos do
que R$ 17.989,80.
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