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São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2003

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HABITAÇÃO

Parte dos mutuários do SFH terá reajuste menor
O juiz federal Márcio Antônio Rocha, de Curitiba, condenou anteontem a CEF (Caixa Econômica Federal) a não mais aplicar a tabela Price-gradiente aos reajustes dos mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A decisão é válida para todos os financiamentos da casa própria do país incluídos na série gradiente.


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