São Paulo, sábado, 19 de maio de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUSTIÇA ÀS CLARAS

Rache a conta do prejuízo causado por falta de luz

DA REPORTAGEM LOCAL

As quedas de energia poderão significar prejuízo e muita dor de cabeça para o consumidor. Comida estragada, computador queimado, festas canceladas e até acidentes de trânsito são alguns dos problemas possíveis.
Quem não quiser arcar sozinho com o conserto de eletrodomésticos ou tiver problemas mais sérios por causa da falta de energia pode tentar indenizações.
O caminho nem sempre é fácil, mas pode valer a pena. "O melhor é prevenir-se contra possíveis danos materiais", afirma Maria Sampaio, diretora de atendimento ao consumidor do Procon/SP.
"Se for provado que o dano decorreu de uma queda de energia, o Código de Defesa do Consumidor e a resolução 456 da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica" obrigam que as concessionárias se responsabilizem pelos estragos", diz Maria Inês Dolci, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Se o problema for simples, como a quebra de um eletrodoméstico, o primeiro passo é entrar falar com o serviço de atendimento da concessionária da região -só no Estado de São Paulo são 13.
Se não for possível resolver o caso com a empresa, deve-se ligar para um órgão de defesa do consumidor (veja quadro nesta pág.).
"O racionamento é uma medida imposta pelo Governo Federal, por isso, fornecedores de serviço não são responsáveis por falhas que decorrerem exclusivamente delas", diz Maria Inês.
Wladimir Cassani, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que é preciso usar de estratégia para pedir indenização. "Receber indenização do governo é mais difícil do que de uma empresa privada. Se a concessionária de energia da região for privatizada, é melhor, dependendo do caso, acioná-la judicialmente."


Texto Anterior: Elimine suas dúvidas sobre o plano do governo
Próximo Texto: Cidades: Dia-a-dia muda com racionamento
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.