|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA ÀS CLARAS
Rache a conta do prejuízo causado por falta de luz
DA REPORTAGEM LOCAL
As quedas de energia poderão
significar prejuízo e muita dor de
cabeça para o consumidor. Comida estragada, computador queimado, festas canceladas e até acidentes de trânsito são alguns dos
problemas possíveis.
Quem não quiser arcar sozinho
com o conserto de eletrodomésticos ou tiver problemas mais sérios por causa da falta de energia
pode tentar indenizações.
O caminho nem sempre é fácil,
mas pode valer a pena. "O melhor
é prevenir-se contra possíveis danos materiais", afirma Maria
Sampaio, diretora de atendimento ao consumidor do Procon/SP.
"Se for provado que o dano decorreu de uma queda de energia,
o Código de Defesa do Consumidor e a resolução 456 da Aneel
[Agência Nacional de Energia
Elétrica" obrigam que as concessionárias se responsabilizem pelos estragos", diz Maria Inês Dolci, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Se o problema for simples, como a quebra de um eletrodoméstico, o primeiro passo é entrar falar com o serviço de atendimento
da concessionária da região -só
no Estado de São Paulo são 13.
Se não for possível resolver o caso com a empresa, deve-se ligar
para um órgão de defesa do consumidor (veja quadro nesta pág.).
"O racionamento é uma medida
imposta pelo Governo Federal,
por isso, fornecedores de serviço
não são responsáveis por falhas
que decorrerem exclusivamente
delas", diz Maria Inês.
Wladimir Cassani, conselheiro
da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que é preciso usar de estratégia para pedir indenização. "Receber indenização do governo é
mais difícil do que de uma empresa privada. Se a concessionária de
energia da região for privatizada,
é melhor, dependendo do caso,
acioná-la judicialmente."
Texto Anterior: Elimine suas dúvidas sobre o plano do governo Próximo Texto: Cidades: Dia-a-dia muda com racionamento Índice
|