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HERANÇA DOS PLANOS
Superior Tribunal de Justiça interpreta que trabalhadores teriam direito a outras correções; CEF recorrerá
Novo esqueleto do FGTS assombra o governo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Quatro anos depois do seu desfecho, a batalha judicial da correção das contas do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço), que interessa a 58 milhões de
pessoas, deverá ser reaberta por
decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedendo correções relativas a três
novos índices.
A nova batalha nada tem a ver
com a decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal), de agosto de
2000, que reconheceu o direito de
20 trabalhadores a 16,65% referente a janeiro de 1989 (Plano Verão) e a 44,80% relativo a abril de
1990 (Plano Collor 1) e que levou o
governo a estender esses percentuais a todos os interessados, ao
custo de R$ 40 bilhões.
De lá para cá, o STJ reinterpretou a legislação dos planos econômicos julgados pelo STF, encontrou perdas que não teriam sido
examinadas pelo outro tribunal e
estabeleceu que a CEF (Caixa Econômica Federal) deveria ter aplicado os seguintes índices: 10,41%
em fevereiro de 1989 (Verão),
12,92% em julho de 1990 (Collor
1) e 11,79% em março de 1991
(Collor 2).
Na prática, o STJ vem permitindo correções de aproximadamente 8%, 4% e 3%, respectivamente,
descontado o que a CEF já aplicou
naqueles meses, conforme a Folha apurou. Os percentuais não
podem ser somados, de forma
acumulada, porque incidirão sobre diferentes saldos. O STF ainda
pode reverter esse quadro.
Recurso da CEF
A CEF anunciou que irá recorrer ao STF "em todos os casos",
não informou sobre a estimativa
de impacto financeiro e confirmou o risco de nova enxurrada de
ações judiciais. Sua assessoria de
imprensa disse, por meio de nota,
que seria "prematuro" um estudo
desse impacto, e negou que o STJ
tenha uma "posição consolidada"
sobre o tema.
"A CEF manifesta preocupação
de que um novo posicionamento
do STJ acerca desse assunto venha
a fomentar o surgimento de milhares de novas ações, sobrecarregando ainda mais o Judiciário."
As decisões do STJ valem diretamente para os autores das ações
julgadas, mas o direito à atualização no saldo, em tese, é extensivo
aos 58 milhões de trabalhadores
que tinham conta do FGTS naquele período. Pela jurisprudência atual, quem não entrou com
ação tem 30 anos para fazê-lo.
Na batalha atual, o trabalhador
leva vantagem em relação à anterior: agora ele conta com uma nova estrutura da Justiça Federal
-os Juizados Especiais Federais,
criados em 2001 e que asseguram
solução rápida para causas de pequeno valor (até R$ 15,6 mil, ou 60
salários mínimos). Processos que
tramitariam por dez anos agora
são solucionados em oito meses.
Na batalha anterior, havia cerca
de 600 mil processos judiciais, envolvendo 6 milhões de trabalhadores. Muitos deles desistiram da
ação no momento em que fizeram acordo com o governo para
receber o dinheiro. O STF e o STJ
precisaram promover mutirões
para arquivar milhares de recursos recebidos após o acordo.
As duas turmas do STJ encarregadas de julgar matérias relacionadas ao FGTS entendem que os
trabalhadores têm direito às três
novas correções. Cada uma é
composta por cinco ministros.
Jurisprudência consolidada
A ministra Eliana Calmon, que
foi relatora de um recurso julgado
pela 2ª Turma no dia 2 deste mês,
disse que o reconhecimento desse
direito já é jurisprudência pacífica
no tribunal. No caso relatado por
ela, a beneficiada foi a advogada
Iracema Canabrava Botelho, de
Brasília.
Eliana Calmon disse que a CEF
evitará o surgimento de uma nova
batalha judicial se admitir a derrota e decidir administrativamente corrigir as contas existentes na
época.
Em seu voto, a ministra citou
decisões anteriores do próprio
STJ pelas quais o expurgo de janeiro de 1989 (Plano Verão) deixou um reflexo de 10,14% no mês
seguinte. Nos outros dois planos,
Collor 1 e 2, a CEF deveria ter aplicado o IPC (Índice de Preços ao
Consumidor), o que não ocorreu,
segundo o tribunal.
A CEF só admite os dois índices
que o STF considerou devidos no
julgamento de 2000. Na época, foram apreciados cinco índices,
mas foi rejeitada a aplicação de
26,06%, de junho de 1987 (Plano
Bresser), 7,87%, de maio de 1990
(2ª parte do Collor 1), e 21,87% , de
fevereiro de 1991 (Collor 2).
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