São Paulo, domingo, 19 de setembro de 2004

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HERANÇA DOS PLANOS

Superior Tribunal de Justiça interpreta que trabalhadores teriam direito a outras correções; CEF recorrerá

Novo esqueleto do FGTS assombra o governo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quatro anos depois do seu desfecho, a batalha judicial da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que interessa a 58 milhões de pessoas, deverá ser reaberta por decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedendo correções relativas a três novos índices.
A nova batalha nada tem a ver com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de agosto de 2000, que reconheceu o direito de 20 trabalhadores a 16,65% referente a janeiro de 1989 (Plano Verão) e a 44,80% relativo a abril de 1990 (Plano Collor 1) e que levou o governo a estender esses percentuais a todos os interessados, ao custo de R$ 40 bilhões.
De lá para cá, o STJ reinterpretou a legislação dos planos econômicos julgados pelo STF, encontrou perdas que não teriam sido examinadas pelo outro tribunal e estabeleceu que a CEF (Caixa Econômica Federal) deveria ter aplicado os seguintes índices: 10,41% em fevereiro de 1989 (Verão), 12,92% em julho de 1990 (Collor 1) e 11,79% em março de 1991 (Collor 2).
Na prática, o STJ vem permitindo correções de aproximadamente 8%, 4% e 3%, respectivamente, descontado o que a CEF já aplicou naqueles meses, conforme a Folha apurou. Os percentuais não podem ser somados, de forma acumulada, porque incidirão sobre diferentes saldos. O STF ainda pode reverter esse quadro.

Recurso da CEF
A CEF anunciou que irá recorrer ao STF "em todos os casos", não informou sobre a estimativa de impacto financeiro e confirmou o risco de nova enxurrada de ações judiciais. Sua assessoria de imprensa disse, por meio de nota, que seria "prematuro" um estudo desse impacto, e negou que o STJ tenha uma "posição consolidada" sobre o tema.
"A CEF manifesta preocupação de que um novo posicionamento do STJ acerca desse assunto venha a fomentar o surgimento de milhares de novas ações, sobrecarregando ainda mais o Judiciário."
As decisões do STJ valem diretamente para os autores das ações julgadas, mas o direito à atualização no saldo, em tese, é extensivo aos 58 milhões de trabalhadores que tinham conta do FGTS naquele período. Pela jurisprudência atual, quem não entrou com ação tem 30 anos para fazê-lo.
Na batalha atual, o trabalhador leva vantagem em relação à anterior: agora ele conta com uma nova estrutura da Justiça Federal -os Juizados Especiais Federais, criados em 2001 e que asseguram solução rápida para causas de pequeno valor (até R$ 15,6 mil, ou 60 salários mínimos). Processos que tramitariam por dez anos agora são solucionados em oito meses.
Na batalha anterior, havia cerca de 600 mil processos judiciais, envolvendo 6 milhões de trabalhadores. Muitos deles desistiram da ação no momento em que fizeram acordo com o governo para receber o dinheiro. O STF e o STJ precisaram promover mutirões para arquivar milhares de recursos recebidos após o acordo.
As duas turmas do STJ encarregadas de julgar matérias relacionadas ao FGTS entendem que os trabalhadores têm direito às três novas correções. Cada uma é composta por cinco ministros.

Jurisprudência consolidada
A ministra Eliana Calmon, que foi relatora de um recurso julgado pela 2ª Turma no dia 2 deste mês, disse que o reconhecimento desse direito já é jurisprudência pacífica no tribunal. No caso relatado por ela, a beneficiada foi a advogada Iracema Canabrava Botelho, de Brasília.
Eliana Calmon disse que a CEF evitará o surgimento de uma nova batalha judicial se admitir a derrota e decidir administrativamente corrigir as contas existentes na época.
Em seu voto, a ministra citou decisões anteriores do próprio STJ pelas quais o expurgo de janeiro de 1989 (Plano Verão) deixou um reflexo de 10,14% no mês seguinte. Nos outros dois planos, Collor 1 e 2, a CEF deveria ter aplicado o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), o que não ocorreu, segundo o tribunal.
A CEF só admite os dois índices que o STF considerou devidos no julgamento de 2000. Na época, foram apreciados cinco índices, mas foi rejeitada a aplicação de 26,06%, de junho de 1987 (Plano Bresser), 7,87%, de maio de 1990 (2ª parte do Collor 1), e 21,87% , de fevereiro de 1991 (Collor 2).


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