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São Paulo, quarta-feira, 19 de novembro de 2003

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PREVIDÊNCIA

Decisão vale apenas para aposentadorias concedidas de março/94 a fevereiro/97; STF pressiona por extensão do direito

Liminar manda recalcular benefícios em SP

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
SILVANA DE FREITAS
RANIER BRAGON

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Luciana Ortiz, da 3ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, deu 120 dias para que o INSS recalcule todos os benefícios previdenciários concedidos no Estado de São Paulo entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
A decisão foi dada no mesmo dia em que as cúpulas do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal reforçaram as pressões para que o governo adote uma solução administrativa para o problema do reajuste dos benefícios.
A juíza atendeu pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, feito em ação civil pública que pede a revisão dos benefícios concedidos naqueles anos.
Em Brasília, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Maurício Corrêa, defendeu a extensão, por ato administrativo, da correção a todos os segurados com esse direito. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, pediu ao ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, que baixe uma medida provisória prorrogando o prazo para pedir a revisão.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ofício a Berzoini no qual pede uma providência administrativa e sugere a adoção de um cronograma de pagamento mensal.
O STJ tem centenas de decisões reconhecendo o direito ao reajuste às pessoas que se aposentaram entre junho/77 e outubro/88 e entre março/94 e fevereiro/97.

Só em São Paulo
A decisão da juíza abrange apenas os aposentados no Estado de São Paulo. Assim, o INSS terá quatro meses para rever o valor inicial de cada benefício -estima-se que sejam 990 mil no Estado- e depois acrescentar todos os índices anuais de correção.
Mesmo com a decisão da juíza, os aposentados no Estado de São Paulo não devem deixar de entrar com os pedidos para revisão de suas aposentadorias. É que, por se tratar de uma decisão provisória (liminar), ela poderá ser derrubada no futuro se o INSS vier a recorrer.
O prazo para pedir a revisão dos benefícios termina hoje no Rio de Janeiro (amanhã é feriado local) e amanhã nos demais Estados.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, entende que o prazo de cinco anos dado pela lei nº 7.911/98, além de excessivamente curto, é injusto, porque, se o INSS descobrir algum erro na concessão de um benefício, poderá suspendê-lo a qualquer tempo.


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