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PREVIDÊNCIA
Decisão vale apenas para aposentadorias concedidas de março/94 a fevereiro/97; STF pressiona por extensão do direito
Liminar manda recalcular benefícios em SP
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
SILVANA DE FREITAS
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A juíza Luciana Ortiz, da 3ª Vara
Federal Previdenciária em São
Paulo, deu 120 dias para que o
INSS recalcule todos os benefícios
previdenciários concedidos no
Estado de São Paulo entre março
de 1994 e fevereiro de 1997.
A decisão foi dada no mesmo
dia em que as cúpulas do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Federal reforçaram as pressões
para que o governo adote uma solução administrativa para o problema do reajuste dos benefícios.
A juíza atendeu pedido do Ministério Público Federal em São
Paulo, feito em ação civil pública
que pede a revisão dos benefícios
concedidos naqueles anos.
Em Brasília, o presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal),
Maurício Corrêa, defendeu a extensão, por ato administrativo, da
correção a todos os segurados
com esse direito. O presidente do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, pediu
ao ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, que baixe uma
medida provisória prorrogando o
prazo para pedir a revisão.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ofício a Berzoini no qual pede uma
providência administrativa e sugere a adoção de um cronograma
de pagamento mensal.
O STJ tem centenas de decisões
reconhecendo o direito ao reajuste às pessoas que se aposentaram
entre junho/77 e outubro/88 e entre março/94 e fevereiro/97.
Só em São Paulo
A decisão da juíza abrange apenas os aposentados no Estado de
São Paulo. Assim, o INSS terá
quatro meses para rever o valor
inicial de cada benefício -estima-se que sejam 990 mil no Estado- e depois acrescentar todos
os índices anuais de correção.
Mesmo com a decisão da juíza,
os aposentados no Estado de São
Paulo não devem deixar de entrar
com os pedidos para revisão de
suas aposentadorias. É que, por se
tratar de uma decisão provisória
(liminar), ela poderá ser derrubada no futuro se o INSS vier a recorrer.
O prazo para pedir a revisão dos
benefícios termina hoje no Rio de
Janeiro (amanhã é feriado local) e
amanhã nos demais Estados.
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em legislação previdenciária, entende que o
prazo de cinco anos dado pela lei
nº 7.911/98, além de excessivamente curto, é injusto, porque, se
o INSS descobrir algum erro na
concessão de um benefício, poderá suspendê-lo a qualquer tempo.
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