São Paulo, quinta-feira, 20 de janeiro de 2005
![]() |
![]() |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PANORÂMICA ARRECADAÇÃO STF dá liminar em lei sobre exportação do RJ O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, concedeu liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da CNI (Confederação Nacional da Indústria) que suspende a lei 4.482/04, editada pelo governo do Rio de Janeiro no fim do ano passado. De acordo com a lei, a compensação dos créditos do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) pago na compra de materiais usados na fabricação de produtos exportados só pode ser feita após aprovação do governo estadual. Além disso, a lei prevê que não haja compensação imediata dos créditos; isto só ocorre depois que o governo federal repassa os recursos relativos à compensação. Na avaliação da CNI, a lei pode contribuir para o aumento da carga tributária das empresas exportadoras. Texto Anterior: Hora extra: HSBC vai abrir agências aos sábados em março Próximo Texto: Transgênicos: Juiz mantém decisão que suspendeu royalties Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |