São Paulo, quinta-feira, 20 de janeiro de 2005

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PANORÂMICA

ARRECADAÇÃO

STF dá liminar em lei sobre exportação do RJ
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, concedeu liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da CNI (Confederação Nacional da Indústria) que suspende a lei 4.482/04, editada pelo governo do Rio de Janeiro no fim do ano passado. De acordo com a lei, a compensação dos créditos do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) pago na compra de materiais usados na fabricação de produtos exportados só pode ser feita após aprovação do governo estadual. Além disso, a lei prevê que não haja compensação imediata dos créditos; isto só ocorre depois que o governo federal repassa os recursos relativos à compensação. Na avaliação da CNI, a lei pode contribuir para o aumento da carga tributária das empresas exportadoras.


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