São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 2008

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Imposto de Renda - Serviço Folha - IOB

Cuidado ao incluir dependente com renda

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que tiver dependente com renda (salário, pensão alimentícia etc.) precisa ficar atento na hora de declarar.
É que, na maioria desses casos, não compensa incluir o dependente na declaração do titular.
Verificar isso é simples: se a renda do dependente a ser incluída for superior ao valor da dedução, a inclusão é prejudicial. Por exemplo: a soma das deduções de um dependente e de gasto com sua educação é de R$ 4.065,26 neste ano. Se a renda dele for superior a esse valor, é mais vantagem não incluí-lo como dependente. Nesse caso, é mais vantajoso ele fazer a declaração de ajuste ou de isento, conforme o valor recebido.

 

66 - Aposentada com mais de 65 anos recebe dois benefícios, com parcelas isentas superiores a R$ 30 mil. Como declara? (E.N. e P.L.).
R -
Lance R$ 17.077,97 na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6). O excedente, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

67 - Como declaro imóvel comprado na planta e que está sendo pago em parcelas? (D.D.).
R -
Declare o imóvel na ficha Bens e direitos (código 19). Na coluna 2007, informe o valor total pago até o final do ano.

68 - Ganhei ação contra o INSS e recebi o principal mais juros e correção. Todo o valor é tributável? (J.P.).
R -
Sim. Lance o total (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e o IR retido (se houver). Lance o pagamento ao advogado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60).

69 - Sou casado e pago o plano de saúde do meu sogro e da minha sogra. Posso abater a despesa? (H.R.).
R -
Sim, desde que você declare em conjunto com sua mulher e os pais dela sejam dependentes na sua declaração.


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