São Paulo, sábado, 20 de março de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA/SERVIÇO DA FOLHA IOB

Receita paga lotes de 2006 e 2007 nos dias 24 e 25

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita pagará, nos dias 24 e 25, restituições residuais do IR dos exercícios de 2006 e de 2007. A consulta pode ser feita no site www.receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone 146 (Receitafone).
O lote de 2006 tem 25.434 contribuintes, sendo 5.039 com direito a restituição, no valor de R$ 10,98 milhões. O lote de 2007 tem 31.668 contribuintes, sendo 6.047 com direito a restituição, no valor de R$ 12,98 milhões.

 

30 - Minha mãe tem mais de 65 anos, é aposentada e recebe um salário mínimo mensal. Ela é sócia com 5% de uma empresa inativa. Ela depende de mim para sua sobrevivência. Posso incluí-la como minha dependente? Preciso citar a empresa na minha declaração? (C.R.D.).
R
- Sim. Lance a renda dela na linha 06 da Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a participação societária, especificando que o bem pertence à dependente (informe nome e CPF dela). Nas colunas de 2008 e de 2009, informe o valor da participação acionária.

31 - Minha irmã faleceu em 2009. Tinha uma poupança em nome dela e de minha filha. Minha filha é dependente do meu marido. Como declaro o dinheiro que ficou para minha filha? (T.C.O.P.).
R
- Na ficha Bens e direitos da declaração do seu marido, mantenha a poupança da sua filha, especificando esse fato na coluna Discriminação e os respectivos valores nas colunas de 2008 e de 2009 (se ainda houver saldo). Quanto à parcela da poupança da sua irmã, terá de ocorrer o inventário ou escritura pública em cartório, pois se trata de poupança conjunta -cada titular com sua parcela.

32 - A empresa em que trabalho paga uma parte do convênio médico para mim. Tenho direito de declarar o valor líquido pago por mim, que vem descontado no contracheque mensal? (M.C.).
R
- Sim. Informe o valor pago no ano na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26).

33 - Casa em construção foi declarada como código 16 (construção) por dois anos. Agora é código 12 (casa). Outras benfeitorias foram declaradas ainda no código 16. Posso unir as informações? (M.P.M.).
R
- Somente após a concessão do "Habite-se" pela prefeitura local será possível unir as informações em um só código (12).


Texto Anterior: Edital de Belo Monte desagrada a empresas
Próximo Texto: Resgate: FMI apoia agência da UE para bancos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.