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AÇÚCAR AMARGO
Descumprimento da lei compromete até assistência médica
Apoio para o trabalhador é afetado
DA REPORTAGEM LOCAL
A Defende, ONG formada por
advogados, e o Ministério Público
Estadual entendem que o fim do
tabelamento de preço da cana-de-açúcar, em 1999, não é argumento
para descumprir a lei que determina o recolhimento de 1% sobre
o valor oficial da tonelada do produto para beneficiar os trabalhadores. Esse repasse está previsto
no artigo 36 da Lei 4.870, que está
em vigor desde 1965.
"Esse artigo não foi revogado e
deve ser respeitado. O que deve
valer agora é o recolhimento sobre o preço de mercado", afirma
Alexandre Campanhão, um dos
advogados da Defende.
A Defende começou uma batalha jurídica em favor do cumprimento da lei em Guariba, localizada a 337 km de São Paulo. Nessa
região, a produção de cana-de-açúcar representa cerca de 10% da
do Estado -que é da ordem de
210 milhões de toneladas na safra
2003/2004, segundo estimativa da
Orplana (Organização de Plantadores de Cana do Estado de São
Paulo).
A taxa recolhida em Guariba se
destinava ao hospital Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de
Guariba até 1999. "O hospital recebia mais de R$ 2 milhões por
ano da associação. Hoje, atravessa
uma situação muito difícil. Cerca
de 80% do atendimento é feito pelo SUS [Sistema Único de Saúde].
Tinha quase 200 funcionários.
Hoje, tem 70. A lei precisa ser
cumprida", diz Hermínio de Laurentiz Netto, prefeito de Guariba.
Ele informa que a Prefeitura dá
subvenção de R$ 700 mil por ano
ao hospital.
Repasse garantido
Das 21 associações paulistas de
plantadores de cana, apenas uma
paga ainda a taxa -a Associação
de Fornecedores de Cana de Piracicaba (Afocapi), que reúne cerca
de 4.800 fornecedores de cana.
"Fizemos uma assembléia e decidimos que deveríamos dar continuidade à assistência aos trabalhadores e aos fornecedores", afirma José Coral, presidente da associação. O repasse de 1% gerou
uma receita de R$ 1,4 milhão na
safra de 2002/2003 para o Hospital dos Fornecedores de Cana,
considerado modelo da região.
A Associação dos Plantadores
de Cana do Médio Tietê (antiga
associação de Lençóis Paulista)
recolhe uma taxa de 1% para assistência social, mas apenas para
os plantadores e seus familiares
-não inclui os trabalhadores.
O promotor de Justiça da Cidadania de Ribeirão Preto Sebastião
Sérgio da Silveira considera "um
absurdo" o não recolhimento da
taxa. "Os cortadores de cana não
têm assistência, ganham salários
baixos, trabalham em condições
insalubres e, geralmente, são imigrantes. São os que mais precisam
desse repasse", afirma.
(FÁTIMA FERNANDES E CLAUDIA ROLLI)
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