São Paulo, quinta-feira, 20 de julho de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Governo veta o FGTS para os domésticos

Para agradar a patrões e empregados, Planalto manteve de férias de 30 dias e proibiu desconto de diversas despesas

Ao sancionar desconto no IR da contribuição paga pelo patrão, governo anuncia envio de projeto recriando o FGTS, mas sem multa

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pressionado por trabalhadores e empregadores em meio à disputa eleitoral, o governo buscou agradar às duas categorias: vetou o FGTS obrigatório para empregadas domésticas, mas sancionou as férias de 30 dias e a proibição de descontos das despesas com moradia, vestuário e alimentação.
O anúncio foi feito ontem na sanção da medida provisória do próprio governo, modificada pelo Congresso, que prevê o desconto no Imposto de Renda do valor pago pelo patrão como contribuição previdenciária (12%) dos domésticos.
Para compensar o veto ao FGTS incluído pela oposição na MP, o governo decidiu enviar um projeto de lei ao Congresso recriando a medida para empregados domésticos. Mas como uma alteração: sem o direito à multa rescisória de 40% nas demissões sem justa causa.
O texto aprovado pelos parlamentares previa o recolhimento mensal de 8% para o fundo e o pagamento da multa de 40%. "A multa assustava, e muito, os empregadores. Não era possível suportar. Se preservássemos a multa, iria aumentar a informalidade", disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Além de vetar o FGTS, o Executivo derrubou outro benefício aprovado pelos parlamentares para a categoria: o salário-família. O governo avalia que a instituição do salário-família, sem uma fonte de receita para custeá-lo, é inconstitucional. O salário-família é pago pela Previdência Social.
A sanção da MP, que será publicada hoje no "Diário Oficial" da União, mantém outros direitos que os parlamentares incluíram no texto, como a estabilidade para grávidas até cinco meses depois do parto, além das férias de 30 dias (atualmente são 20 dias úteis) e a proibição de desconto de gastos com moradia, transporte, vestuário e higiene.
Com a decisão do governo, nada muda para os domésticos, ao menos por ora. Quem já paga o FGTS não terá acréscimo mensal de despesa. Mas em caso de demissão sem justa causa antes de o projeto de lei do governo passar a valer, o pagamento da multa será obrigatório para quem já paga o fundo.
No caso das férias a prática do mercado já é conceder 30 dias corridos de férias.

Mais registros
A versão original da MP tinha o objetivo de estimular a formalização dos domésticos, criando um benefício para os empregadores. Eles poderiam descontar do IR devido a contribuição de 12% para a Previdência de um empregado com renda igual ao mínimo.
Quando o Congresso aprovar o projeto de lei, entretanto, o benefício fiscal será praticamente anulado pelo FGTS. Hoje, o ganho fiscal para o empregador é de R$ 42 por mês. Com a proposta, será de R$ 14.
Marinho contestou que a decisão tomada ontem seja "demagógica". Segundo ele, demagógico seria sancionar a MP da forma como veio do Legislativo. Ele acrescentou que o governo não podia vetar apenas a multa de 40% na MP, pois tecnicamente era impossível.
Questionado por que o Executivo não editou outra MP para criar o FGTS diferenciado e garantir a aplicação imediata da regra, Marinho respondeu: "Decidimos enviar um PL para que o debate não seja influenciado pelo momento eleitoral. Depois da eleição, se o Congresso fizer corpo mole, podemos enviar uma MP".


Texto Anterior: Para Opep, alta do petróleo é "muito desconfortável"
Próximo Texto: Comércio: Reino Unido passa Alemanha em venda on-line
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.