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Governo veta o FGTS para os domésticos
Para agradar a patrões e empregados, Planalto manteve de férias de 30 dias e proibiu desconto de diversas despesas
Ao sancionar desconto no IR
da contribuição paga pelo
patrão, governo anuncia
envio de projeto recriando
o FGTS, mas sem multa
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pressionado por trabalhadores e empregadores em meio à
disputa eleitoral, o governo
buscou agradar às duas categorias: vetou o FGTS obrigatório
para empregadas domésticas,
mas sancionou as férias de 30
dias e a proibição de descontos
das despesas com moradia, vestuário e alimentação.
O anúncio foi feito ontem na
sanção da medida provisória do
próprio governo, modificada
pelo Congresso, que prevê o
desconto no Imposto de Renda
do valor pago pelo patrão como
contribuição previdenciária
(12%) dos domésticos.
Para compensar o veto ao
FGTS incluído pela oposição na
MP, o governo decidiu enviar
um projeto de lei ao Congresso
recriando a medida para empregados domésticos. Mas como uma alteração: sem o direito à multa rescisória de 40%
nas demissões sem justa causa.
O texto aprovado pelos parlamentares previa o recolhimento mensal de 8% para o fundo e
o pagamento da multa de 40%.
"A multa assustava, e muito, os
empregadores. Não era possível suportar. Se preservássemos a multa, iria aumentar a
informalidade", disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Além de vetar o FGTS, o Executivo derrubou outro benefício aprovado pelos parlamentares para a categoria: o salário-família. O governo avalia que a
instituição do salário-família,
sem uma fonte de receita para
custeá-lo, é inconstitucional. O
salário-família é pago pela Previdência Social.
A sanção da MP, que será publicada hoje no "Diário Oficial"
da União, mantém outros direitos que os parlamentares incluíram no texto, como a estabilidade para grávidas até cinco
meses depois do parto, além
das férias de 30 dias (atualmente são 20 dias úteis) e a proibição de desconto de gastos com
moradia, transporte, vestuário
e higiene.
Com a decisão do governo,
nada muda para os domésticos,
ao menos por ora. Quem já paga
o FGTS não terá acréscimo
mensal de despesa. Mas em caso de demissão sem justa causa
antes de o projeto de lei do governo passar a valer, o pagamento da multa será obrigatório para quem já paga o fundo.
No caso das férias a prática
do mercado já é conceder 30
dias corridos de férias.
Mais registros
A versão original da MP tinha
o objetivo de estimular a formalização dos domésticos,
criando um benefício para os
empregadores. Eles poderiam
descontar do IR devido a contribuição de 12% para a Previdência de um empregado com
renda igual ao mínimo.
Quando o Congresso aprovar
o projeto de lei, entretanto, o
benefício fiscal será praticamente anulado pelo FGTS. Hoje, o ganho fiscal para o empregador é de R$ 42 por mês. Com
a proposta, será de R$ 14.
Marinho contestou que a decisão tomada ontem seja "demagógica". Segundo ele, demagógico seria sancionar a MP da
forma como veio do Legislativo. Ele acrescentou que o governo não podia vetar apenas a
multa de 40% na MP, pois tecnicamente era impossível.
Questionado por que o Executivo não editou outra MP para criar o FGTS diferenciado e
garantir a aplicação imediata
da regra, Marinho respondeu:
"Decidimos enviar um PL para
que o debate não seja influenciado pelo momento eleitoral.
Depois da eleição, se o Congresso fizer corpo mole, podemos enviar uma MP".
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