São Paulo, sexta-feira, 20 de agosto de 2004

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PANORÂMICA

SIMPLES


Pequenas podem parcelar dívida em 5 anos
A Receita definiu ontem as regras para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples possam pagar seus débitos, vencidos até 30 de junho deste ano, em até 60 meses. A autorização havia sido dada pelo artigo 10 da lei nº 10.925, de 26 de julho, mas foi regulamentada somente ontem pela instrução normativa nº 444, que será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje. O parcelamento inclui débitos com a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para poderem ter direito ao parcelamento, as empresas terão de requerê-lo até 30 de setembro deste ano. Para as microempresas, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100; para as de pequeno porte, não inferiores a R$ 200. (DA REPORTAGEM LOCAL)


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