São Paulo, domingo, 20 de agosto de 2006

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Regra de campanha publicitária para crianças será mais rígida

Anúncio de alimento não-saudável ou que cause constrangimento à figura dos pais poderá ser punido; denúncia também pode ser feita pelo consumidor

Lalo de Almeida - 13.ago.02/Folha Imagem
Criança assiste em SP a programa na televisão, que terá novas normas éticas para comerciais


ADRIANA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Hora do intervalo comercial, e o desfecho do filme publicitário na TV, que enaltece as vantagens do novo caminhãozinho de brinquedo à venda, é a frase: "É só falar que ele acende os faróis, liga o motor, anda, toca a buzina e atropela a sua mãe".
Em outro canal, crianças dão testemunhos de como aplicavam "truques" nos pais para ganhar uma roupa nova de certa marca popular entre os jovens.
Campanhas publicitárias como essas, focadas em crianças e adolescentes, serão mais vigiadas a partir de 1º de setembro.
Novas normas éticas, definidas neste ano, terão de ser seguidas a partir do mês que vem se empresas e agências de publicidade não quiserem correr o risco de ser denunciadas pela população e ter o material censurado pelo Conar, o conselho de auto-regulamentação do setor publicitário.
A mudança é ampla. Ela atingirá propagandas de alimentos, bebidas, brinquedos, roupas e sapatos -produtos que agregam boa parte do consumo infantil e em que residiram as campanhas publicitárias com maior apelo consumista.
As regras foram discutidas por quase dois anos entre empresas, agências e o Conar -depois de perceberem que era preciso ampliação e melhor detalhamento das normas já existentes. Essa percepção cresceu porque havia forte pressão dos consumidores por maior vigilância das campanhas de alimentos e bebidas, especificamente, explica o Conar. Isso por conta do aumento no consumo de produtos pouco saudáveis e que engordam muito entre crianças nos últimos anos -capitaneados por anúncios com textos persuasivos, incentivando o consumo.
A maior rigidez nas normas é importante porque é com base nelas que uma pessoa pode solicitar ao Conar que verifique e dê um parecer sobre algum material considerado inadequado. Basta entrar em contato com o Conar (www.conar.org.br) para pedir a análise.
São várias as atualizações nas normas, que agora passam a vigorar. Muitas regras nem sequer existiam até então. No caso de propagandas para alimentos e bebidas, as principais são: 1) os anúncios não devem menosprezar a alimentação saudável, para, assim, enaltecer determinado produto que o anúncio quer vender; 2) não devem explorar benefícios, como a popularidade, elevação de status ou êxito social, como derivado do consumo de certo item; 3) só podem usar personagens do universo infantil em campanhas que evidenciem a distinção entre mensagem publicitária e a programação.
Em linhas gerais, para todos os segmentos de consumo (roupas, calçados, brinquedos, entre outros), o Conar também atualizou as regras. Elas compõem uma seção (número 11) que formam o código do setor.
Entre essas normas, não é aceitável, por exemplo, veicular campanhas que desmereçam valores como amizade, honestidade, justiça e generosidade. Da mesma forma, não são toleráveis anúncios que passem a noção de que o consumo do produto possa trazer superioridade àquele que o compra, define o Conar.
Apregoar que a compra daquele item é única, porque a mercadoria tem características peculiares -quando o produto não as tem- também não é visto como atitude correta pelo conselho. Todos esses pontos estão presentes agora no artigo 37 do código de auto-regulamentação publicitária.
"Recomenda-se usar bom senso, bom gosto e critério na hora de criar o material. Dessa forma, não se vão cometer equívocos", diz Flavio Conti, diretor-geral da agência DPZ. Ele acredita que a questão da atualização das normas esbarra em outras, relacionadas à forma como a própria indústria "vende" o produto ao cliente.
"Se a mercadoria é diet ou light, aí a indústria precisa ser ética e transparente para deixar claro isso ao consumidor na embalagem, por exemplo. Nesse caso, o Conar não pode fazer nada", afirma ele.
Nessa discussão, é importante ressaltar que parte das regras já estavam sendo seguidas por parcela das grandes empresas do ramo. O Conar já abraçava as denúncias de consumidores que se sentiam ofendidos por determinadas campanhas. Mas o código era menos completo.
No ano passado, por exemplo, dos 361 processos instaurados contra agências e seus clientes, 35% foram relacionados a diversos setores, incluindo alimentos e bebidas não-alcoólicas. É quase o dobro da taxa com processos relacionados com empresas de telefonia.


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