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JUSTIÇA
Deságio beneficiaria o Estado
OAB-SP critica projeto de lei sobre precatórios
DA REPORTAGEM LOCAL
A Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP divulgou nota
oficial ontem criticando o projeto
do governo paulista que cria a Sociedade de Propósito Específico,
destinada a assumir débitos tributários e não-tributários, incluindo
precatórios, cujo deságio beneficiaria o próprio Estado.
Pelo projeto, a Procuradoria
Geral do Estado seria o órgão encarregado de certificar o valor do
precatório, função que caberia ao
Judiciário. A nota critica a criação
de um "mercado secundário de
precatórios" a preços aviltantes,
prejudicando os credores.
O projeto de lei nš 434/2005, de
autoria do governador Geraldo
Alckmin (PSDB), está em tramitação na Assembléia Legislativa
do Estado. Segundo a exposição
de motivos do projeto, "a expectativa é que a SPE possa beneficiar-se de parte do deságio que
normalmente existe em negociações privadas de precatórios".
A OAB diz que jamais compactuará com essa proposta. E lembra que "precatórios não são simples papéis financeiros, mas ordens judiciais de pagamento. E, se
existe um "mercado secundário
de precatórios", isso se deve, única e exclusivamente, "ao descaso
do governo, devedor contumaz".
No Estado, a "fila" de precatórios alimentares está parada no
ano de 1998, diz a OAB, e a dívida
acumulada supera R$ 8,1 bilhões.
São mais de 550 mil credores
(funcionários públicos, viúvas
etc.), dos quais cerca de 85% têm a
receber menos de R$ 15,1 mil.
Para a OAB, é natural, embora
lamentável, que esses credores
-muitos já no fim de suas vidas,
sem tempo ou esperança para esperar na fila- acabem cedendo
seus créditos a terceiros, ainda
que a preços aviltantes.
"O que é indecente e imoral é
que o Estado queira beneficiar-se
de parte do deságio que normalmente existe em negociações privadas de precatórios". Além de
não pagar, dá motivo para o surgimento de um "mercado secundário" e, pior, quer obter proveito
financeiro disso, diz a nota.
"A OAB está aberta ao diálogo e
tem trabalhado para desenhar soluções e cenários práticos visando
equacionar a grave questão dos
precatórios, mas jamais poderá
aceitar que o devedor possa obter,
do seu próprio descaso, qualquer
tipo de proveito material", afirma
Flávio José de Souza Brando, presidente especial da comissão.
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