São Paulo, terça-feira, 20 de dezembro de 2005

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Liminar tenta proibir assembléia

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma liminar do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, proibiu a realização da assembléia de credores do grupo Varig, ontem, no Rio, mas ela aconteceu independentemente da decisão.
Vidigal ordenou a suspensão da assembléia anteontem à noite, a pedido de dois advogados que atuavam em nome das empresas Varig, da Nordeste e da Rio Sul -José Saraiva e Sérgio Mazzillo.
Na tentativa de cassá-la, outros advogados da Varig pediram ontem de manhã a desistência da ação, dizendo que os dois colegas que entraram com o primeiro recurso não estavam autorizados a representá-la.
Elas não obtiveram êxito. No início da tarde, Vidigal aceitou o pedido de desistência, mas disse que essa decisão não podia retroagir, mantendo os atos anteriores, inclusive a liminar que proibiu a assembléia.
"Registro, por oportuno, que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Sendo assim, eventual discussão quanto à ocorrência de patrocínio infiel ou coisa que o valha há de ser resolvida em vias processuais", disse o ministro.
No pedido de liminar, apresentado no domingo, Saraiva e Mazzillo argumentaram que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizando a realização da assembléia, criaria o risco de quebra das empresas aéreas.
A assessoria de imprensa do STJ informou que a secretaria da Corte Especial enviou comunicado à Fundação Rubem Berta, controladora da Varig, entre 8h30 e 8h50, por meio de fax e telex.
Em tese, a assembléia pode ser anulada por contrariar a liminar. Para isso, quem tiver sido prejudicado pela sua realização poderá entrar com uma reclamação no STJ alegando o descumprimento da decisão judicial.


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