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Liminar tenta proibir assembléia
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma liminar do presidente do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, proibiu a realização da assembléia de
credores do grupo Varig, ontem,
no Rio, mas ela aconteceu independentemente da decisão.
Vidigal ordenou a suspensão da
assembléia anteontem à noite, a
pedido de dois advogados que
atuavam em nome das empresas
Varig, da Nordeste e da Rio Sul
-José Saraiva e Sérgio Mazzillo.
Na tentativa de cassá-la, outros
advogados da Varig pediram ontem de manhã a desistência da
ação, dizendo que os dois colegas
que entraram com o primeiro recurso não estavam autorizados a
representá-la.
Elas não obtiveram êxito. No
início da tarde, Vidigal aceitou o
pedido de desistência, mas disse
que essa decisão não podia retroagir, mantendo os atos anteriores, inclusive a liminar que
proibiu a assembléia.
"Registro, por oportuno, que o
advogado é responsável pelos
atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Sendo assim, eventual discussão
quanto à ocorrência de patrocínio
infiel ou coisa que o valha há de
ser resolvida em vias processuais", disse o ministro.
No pedido de liminar, apresentado no domingo, Saraiva e Mazzillo argumentaram que a decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, autorizando a realização
da assembléia, criaria o risco de
quebra das empresas aéreas.
A assessoria de imprensa do STJ
informou que a secretaria da Corte Especial enviou comunicado à
Fundação Rubem Berta, controladora da Varig, entre 8h30 e
8h50, por meio de fax e telex.
Em tese, a assembléia pode ser
anulada por contrariar a liminar.
Para isso, quem tiver sido prejudicado pela sua realização poderá
entrar com uma reclamação no
STJ alegando o descumprimento
da decisão judicial.
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