São Paulo, domingo, 21 de março de 1999

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POLÊMICA
Advogada critica critérios na concessão das aposentadorias
INSS é acusado de abuso de poder; Previdência diz cumprir leis novas

da Redação

As aposentadorias especiais do INSS são concedidas aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, a trabalhador que sempre esteve exposto a agentes nocivos à saúde.
Se trabalhou pelo menos 20% em atividade especial, se aposentando depois pelo tempo de serviço normal, a legislação permite a conversão de tempo especial em comum, com acréscimo no número de anos.
No caso de atividades que dão direito à aposentadoria aos 25 anos, que constitui quase a totalidade, o tempo especial cresce 40% no caso de homens e 20% no de mulheres.
Desde 1995, entretanto, a legislação das aposentadorias especiais vem sendo mudada, tornando rigorosas as exigências.
A advogada Deise Regina Faustinoni, que representa trabalhadores que estão se aposentando, considera que o INSS vem praticando abuso de poder na análise desses processos.
Segundo ela, estima-se que só na região industrial do ABC, na Grande São Paulo, cerca de 20 mil trabalhadores estejam sem suas aposentadorias, "pois não conseguem atender às exigências absurdas" do INSS.
Por isso, ela estranha a informação da Previdência, publicada na Folha em 26 de fevereiro passado, de que foi alta demais a proporção das conversões nas aposentadorias por tempo de serviço concedidas em 98.
O INSS, afirma Deise, faz exigências absurdas quanto à confecção dos laudos técnicos que comprovam as condições especiais de trabalho do segurado.
A saída para o trabalhador que não obtém a aposentadoria, muitas vezes desempregado, tem sido recorrer ao Judiciário, que tem concedido liminares contra o INSS.
O coordenador-geral de Legislação e Normas da Previdência, Geraldo Almir Arruda, atribui as críticas feitas ao INSS às dificuldades de compreensão que costumam ocorrer quando há mudanças na legislação.
Antes de 95, bastava pertencer a uma categoria para obter o benefício. Depois, passou-se a exigir comprovação da exposição permanente do trabalhador a agentes nocivos à saúde.
De qualquer forma, diz ele, as exigências do INSS para comprovação de atividade especial em períodos anteriores à lei 9.032/95 são mais flexíveis.
"Mas uma simples declaração não basta. Há que haver alguma prova, como anotação na carteira de trabalho, laudo do Ministério do Trabalho ou registro de que a empresa pagava adicional de insalubridade", explica.
Segundo ele, a aposentadoria especial e a conversão muitas vezes são negadas pelo órgão porque são constatadas contradições. Por exemplo, a descrição da função no laudo técnico não corresponder ao SB-40 (antigo documento da empresa) ou a anotações na carteira.
Sobre a questão do direito adquirido, Arruda diz que o INSS baseia-se em súmula do Supremo Tribunal Federal. (GJC)



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