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Receita do PR retém carga importada para a Daslu
Artigos foram trazidos por importadora; loja e trading negam irregularidade
Columbia, a importadora, diz que carga apreendida
é a mesma que havia sido pega em Itajaí (SC); lote é avaliado em R$ 1,64 milhão
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Poucos dias após a Receita
Federal apreender mercadorias importadas de forma irregular em Santa Catarina, auditores fiscais do Paraná fizeram
apreensão de nova carga de
produtos importados pela Columbia Trading para a butique
Daslu em Curitiba.
A loja e a trading negam irregularidades na importação. Informam que o caso ainda está
sob análise da Justiça e que não
há nova apreensão irregular:
"Trata-se do mesmo caso que já
havia ocorrido em Itajaí (SC)".
Em dezembro do ano passado, a fiscalização de Itajaí
apreendeu R$ 1,7 milhão em
bolsas das marcas Chanel e
Gucci importadas pela Columbia Trading, que, segundo acusação da Receita, teria a intenção de esconder a real importadora dos produtos -a Daslu.
No dia 16 de janeiro deste
ano, auditores de Curitiba decidiram reter uma carga trazida
da Itália pela Columbia Trading que seguiria para Itajaí,
onde a trading tem uma filial
instalada (por receber nessa região incentivos fiscais nas operações de comércio exterior).
A carga apreendida em Curitiba foi avaliada em R$ 1,64 milhão. Eram produtos das marcas Gucci, Chanel e Dolce &
Gabbana -roupas femininas e
masculinas, calçados, mochilas, chaveiros e cintos.
A Receita Federal informou
que essa carga seguiria para
Santa Catarina. Mas, como já
havia a informação de que mercadorias haviam sido importadas de forma irregular pela trading, a fiscalização decidiu reter a carga no Paraná. Os fiscais
de Curitiba encontraram na
mercadoria etiquetas da Columbia sobrepostas às da Daslu
no material fiscalizado pela Receita. Mas, nos documentos de
importações, segundo os auditores, o nome da Daslu não aparecia. Ao ocultar o nome da butique, ela deixa de dever IPI.
A Columbia Trading recorreu à Justiça Federal do Paraná
na tentativa de anular a decisão
administrativa da Receita
-que determinou o perdimento da carga (passa a ser propriedade da União)-, alegando que
realizou a importação por sua
conta e risco. A Columbia entrou com mandado de segurança para pedir que as mercadorias fossem liberadas, informando à Justiça que não havia
"qualquer vinculação ou exclusividade de fornecimento a
qualquer empresa".
No dia 2 de junho, o juiz federal Nicolau Konkel Junior, da
Vara Federal de Curitiba, negou pedido de liminar da Columbia e manteve a apreensão
das mercadorias. A informação
foi divulgada ontem. "A
apreensão fundamentou-se
por força de suspeita de interposição fraudulenta na importação, tendo a autoridade fiscal
ao final do processo administrativo concluído pelo perdimento dos bens, tendo em vista
a confirmação das suspeitas
após o exame da documentação", afirmou o juiz.
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