São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2006

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Receita do PR retém carga importada para a Daslu

Artigos foram trazidos por importadora; loja e trading negam irregularidade

Columbia, a importadora, diz que carga apreendida é a mesma que havia sido pega em Itajaí (SC); lote é avaliado em R$ 1,64 milhão


CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Poucos dias após a Receita Federal apreender mercadorias importadas de forma irregular em Santa Catarina, auditores fiscais do Paraná fizeram apreensão de nova carga de produtos importados pela Columbia Trading para a butique Daslu em Curitiba.
A loja e a trading negam irregularidades na importação. Informam que o caso ainda está sob análise da Justiça e que não há nova apreensão irregular: "Trata-se do mesmo caso que já havia ocorrido em Itajaí (SC)".
Em dezembro do ano passado, a fiscalização de Itajaí apreendeu R$ 1,7 milhão em bolsas das marcas Chanel e Gucci importadas pela Columbia Trading, que, segundo acusação da Receita, teria a intenção de esconder a real importadora dos produtos -a Daslu.
No dia 16 de janeiro deste ano, auditores de Curitiba decidiram reter uma carga trazida da Itália pela Columbia Trading que seguiria para Itajaí, onde a trading tem uma filial instalada (por receber nessa região incentivos fiscais nas operações de comércio exterior).
A carga apreendida em Curitiba foi avaliada em R$ 1,64 milhão. Eram produtos das marcas Gucci, Chanel e Dolce & Gabbana -roupas femininas e masculinas, calçados, mochilas, chaveiros e cintos.
A Receita Federal informou que essa carga seguiria para Santa Catarina. Mas, como já havia a informação de que mercadorias haviam sido importadas de forma irregular pela trading, a fiscalização decidiu reter a carga no Paraná. Os fiscais de Curitiba encontraram na mercadoria etiquetas da Columbia sobrepostas às da Daslu no material fiscalizado pela Receita. Mas, nos documentos de importações, segundo os auditores, o nome da Daslu não aparecia. Ao ocultar o nome da butique, ela deixa de dever IPI.
A Columbia Trading recorreu à Justiça Federal do Paraná na tentativa de anular a decisão administrativa da Receita -que determinou o perdimento da carga (passa a ser propriedade da União)-, alegando que realizou a importação por sua conta e risco. A Columbia entrou com mandado de segurança para pedir que as mercadorias fossem liberadas, informando à Justiça que não havia "qualquer vinculação ou exclusividade de fornecimento a qualquer empresa".
No dia 2 de junho, o juiz federal Nicolau Konkel Junior, da Vara Federal de Curitiba, negou pedido de liminar da Columbia e manteve a apreensão das mercadorias. A informação foi divulgada ontem. "A apreensão fundamentou-se por força de suspeita de interposição fraudulenta na importação, tendo a autoridade fiscal ao final do processo administrativo concluído pelo perdimento dos bens, tendo em vista a confirmação das suspeitas após o exame da documentação", afirmou o juiz.


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