São Paulo, Sábado, 21 de Agosto de 1999
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Entrega do IR vai até 30 de setembro

da Sucursal de Brasília

A Receita Federal unificou as declarações de cinco tributos e contribuições federais devidos pelas empresas e fixou o dia 30 de setembro como data-limite para a entrega das informações referentes a 98.
A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) reunirá dados sobre o IR, o IPI, a CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins.
As empresas, portanto, deixarão de entregar a Declaração do IR (DIRPJ, feita normalmente em abril de cada ano), a Declaração do IPI (Dipi) e a declaração de crédito presumido de IPI.
A medida deverá atingir 1,13 milhão de empresas. Estarão excluídas apenas as inativas e as que aderiram ao Simples (programa tributário para micro e pequenas empresas), que entregaram declaração específica em maio.
Aquelas que não apresentarem a DIPJ até 30 de setembro estarão sujeitas à multa de 1% do valor do IR devido por mês de atraso. O valor mínimo da multa será de R$ 414,35.
O programa da DIPJ está disponível desde ontem na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e contém as informações para o seu preenchimento.
Também será possível obter o programa gratuitamente na forma de CD-ROM nas unidades do fisco no país. Haverá ainda um plantão para resolver dúvidas por e-mail (receita@fazenda.gov.br).



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