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IMPOSTOS
Entrega do IR vai até 30 de setembro
da Sucursal de Brasília
A Receita Federal unificou as
declarações de cinco tributos e
contribuições federais devidos
pelas empresas e fixou o dia 30 de
setembro como data-limite para a
entrega das informações referentes a 98.
A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) reunirá dados sobre
o IR, o IPI, a CSLL, o PIS/Pasep e a
Cofins.
As empresas, portanto, deixarão de entregar a Declaração do
IR (DIRPJ, feita normalmente em
abril de cada ano), a Declaração
do IPI (Dipi) e a declaração de
crédito presumido de IPI.
A medida deverá atingir 1,13
milhão de empresas. Estarão excluídas apenas as inativas e as que
aderiram ao Simples (programa
tributário para micro e pequenas
empresas), que entregaram declaração específica em maio.
Aquelas que não apresentarem
a DIPJ até 30 de setembro estarão
sujeitas à multa de 1% do valor do
IR devido por mês de atraso. O
valor mínimo da multa será de R$
414,35.
O programa da DIPJ está disponível desde ontem na página da
Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e contém as informações para o seu preenchimento.
Também será possível obter o
programa gratuitamente na forma de CD-ROM nas unidades do
fisco no país. Haverá ainda um
plantão para resolver dúvidas por
e-mail (receita@fazenda.gov.br).
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