São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SAIBA MAIS

Medida pode ser usada em banco sob liquidação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A possibilidade da decretação de falência de um banco que esteja sendo liquidado pelo Banco Central está prevista na lei 6.024, sancionada em 1974, ainda no governo Médici (1969-1974). Segundo o texto, a falência deve ser pedida sempre que os bens da instituição financeira não forem suficientes para cobrir pelo menos metade das dívidas contraídas com os chamados credores quirografários.
Os créditos quirografários excluem as dívidas trabalhistas e tributárias do banco. No caso do Banco Santos, esses credores são, em sua maioria, seus clientes.
O pedido de falência das instituições financeiras liquidadas pelo BC é bastante comum, já que, na maioria dos casos, o motivo da liquidação é, justamente, o elevado endividamento dos bancos. Além das dificuldades financeiras, um banco pode ser liquidado caso descumpra normas fixadas pelo BC ou pelo Conselho Monetário Nacional.
A decretação da falência não costuma alterar os procedimentos que começaram a ser adotados durante a liquidação: em ambos os casos, o objetivo é vender os bens do banco para que suas dívidas possam ser quitadas. Assim como acontece no Banco Santos, normalmente a massa falida é administrada pela mesma pessoa que, indicada pelo BC, comanda a liquidação.


Texto Anterior: Frase
Próximo Texto: Outro lado: Advogado contesta contas do BC e diz quer vai recorrer de decisão
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.