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SAIBA MAIS
Medida pode ser usada em banco sob liquidação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A possibilidade da decretação de falência de um banco
que esteja sendo liquidado pelo
Banco Central está prevista na
lei 6.024, sancionada em 1974,
ainda no governo Médici
(1969-1974). Segundo o texto, a
falência deve ser pedida sempre que os bens da instituição
financeira não forem suficientes para cobrir pelo menos metade das dívidas contraídas
com os chamados credores
quirografários.
Os créditos quirografários
excluem as dívidas trabalhistas
e tributárias do banco. No caso
do Banco Santos, esses credores são, em sua maioria, seus
clientes.
O pedido de falência das instituições financeiras liquidadas
pelo BC é bastante comum, já
que, na maioria dos casos, o
motivo da liquidação é, justamente, o elevado endividamento dos bancos. Além das
dificuldades financeiras, um
banco pode ser liquidado caso
descumpra normas fixadas pelo BC ou pelo Conselho Monetário Nacional.
A decretação da falência não
costuma alterar os procedimentos que começaram a ser
adotados durante a liquidação:
em ambos os casos, o objetivo é
vender os bens do banco para
que suas dívidas possam ser
quitadas. Assim como acontece no Banco Santos, normalmente a massa falida é administrada pela mesma pessoa
que, indicada pelo BC, comanda a liquidação.
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