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STJ livra, por ora, União de pagar multa de R$ 7 bi
Caso deverá ser julgado novamente pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Ação judicial, iniciada em
94, obrigava a Eletronorte
a pagar indenização a
empresa de consultoria
do grupo Camargo Corrêa
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) anulou ontem decisão
do TJ-DF (Tribunal de Justiça
do Distrito Federal) que havia
condenado a União a pagar indenização bilionária ao grupo
Camargo Corrêa. O caso deverá
ser julgado novamente pelo TJ.
Os ministros julgaram uma
ação judicial iniciada em 1994.
Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória que obrigava a Eletronorte a pagar ao
CNEC (Consórcio Nacional de
Engenheiros Consultores), empresa de consultoria do grupo
Camargo Corrêa, uma quantia
que, se atualizada, poderia chegar a R$ 7 bilhões,.
O caso, que teve início em dezembro de 1994, estava empatado em 2 a 2 na Segunda Turma do STJ. Os ministros Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram a favor da Eletronorte; Mauro Campbell Marques, relator do caso, e Humberto Martins, a favor da Camargo Corrêa. O ministro Castro Meira, que desempataria a
questão, declarou-se impedido
para julgar, o que acabou por
interromper o julgamento.
Por esse motivo, um colega
que atua em outra Turma do
tribunal, o ministro Luiz Fux,
foi chamado para desempatar a
questão. Ele acompanhou a posição de Benjamin e Calmon,
que haviam dito que houve
contradições e obscuridades no
julgamento ocorrido no TJ-DF.
Agora, o caso deverá ser julgado novamente pelo TJ-DF.
Mas, segundo Ilmar Galvão, ex-ministro do STF que atua no
caso em defesa da Eletronorte,
se a União pedir para entrar
formalmente no caso, o que
não ocorreu até então, o processo deverá ser remetido à
Justiça Federal em Brasília.
O CNEC prestou serviços ao
setor elétrico público federal
nas décadas de 70 e 80. Em
1991, a Eletronorte cancelou os
contratos e, dois anos depois,
realizou-se acerto de contas, no
qual o CNEC deu quitação.
Em 1994, porém, a empresa
entrou na Justiça cobrando indenização por "custos financeiros". A empresa alegou que a
Eletronorte atrasou pagamentos em época de inflação alta e
que isso a obrigou a tomar recursos em bancos e que, portanto, aumentou seus custos.
A 5ª Vara Cível de Brasília tinha dado ganho de causa à Eletronorte, mas o CNEC recorreu
ao TJ, que inverteu a decisão. O
acórdão, decisão final do TJ, invocou argumentos jurídicos
inusitados para a defesa, como
aplicar ao CNEC a proteção ao
hipossuficiente (economicamente fraco) e vulnerável, presente no Código de Defesa do
Consumidor.
Apesar de não ter julgado o
mérito da causa, Fux chegou a
afirmar que o consórcio é "plenamente suficiente" e que, portanto, tal proteção não poderia
ter sido aplicada.
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