São Paulo, quarta-feira, 21 de outubro de 2009

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STJ livra, por ora, União de pagar multa de R$ 7 bi

Caso deverá ser julgado novamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Ação judicial, iniciada em 94, obrigava a Eletronorte a pagar indenização a empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou ontem decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) que havia condenado a União a pagar indenização bilionária ao grupo Camargo Corrêa. O caso deverá ser julgado novamente pelo TJ.
Os ministros julgaram uma ação judicial iniciada em 1994. Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória que obrigava a Eletronorte a pagar ao CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa, uma quantia que, se atualizada, poderia chegar a R$ 7 bilhões,.
O caso, que teve início em dezembro de 1994, estava empatado em 2 a 2 na Segunda Turma do STJ. Os ministros Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram a favor da Eletronorte; Mauro Campbell Marques, relator do caso, e Humberto Martins, a favor da Camargo Corrêa. O ministro Castro Meira, que desempataria a questão, declarou-se impedido para julgar, o que acabou por interromper o julgamento.
Por esse motivo, um colega que atua em outra Turma do tribunal, o ministro Luiz Fux, foi chamado para desempatar a questão. Ele acompanhou a posição de Benjamin e Calmon, que haviam dito que houve contradições e obscuridades no julgamento ocorrido no TJ-DF.
Agora, o caso deverá ser julgado novamente pelo TJ-DF. Mas, segundo Ilmar Galvão, ex-ministro do STF que atua no caso em defesa da Eletronorte, se a União pedir para entrar formalmente no caso, o que não ocorreu até então, o processo deverá ser remetido à Justiça Federal em Brasília.
O CNEC prestou serviços ao setor elétrico público federal nas décadas de 70 e 80. Em 1991, a Eletronorte cancelou os contratos e, dois anos depois, realizou-se acerto de contas, no qual o CNEC deu quitação.
Em 1994, porém, a empresa entrou na Justiça cobrando indenização por "custos financeiros". A empresa alegou que a Eletronorte atrasou pagamentos em época de inflação alta e que isso a obrigou a tomar recursos em bancos e que, portanto, aumentou seus custos.
A 5ª Vara Cível de Brasília tinha dado ganho de causa à Eletronorte, mas o CNEC recorreu ao TJ, que inverteu a decisão. O acórdão, decisão final do TJ, invocou argumentos jurídicos inusitados para a defesa, como aplicar ao CNEC a proteção ao hipossuficiente (economicamente fraco) e vulnerável, presente no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de não ter julgado o mérito da causa, Fux chegou a afirmar que o consórcio é "plenamente suficiente" e que, portanto, tal proteção não poderia ter sido aplicada.


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