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Proposta é simplificar regras tributárias, mas lobbies e minúcias ameaçam objetivo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Como suas antecessoras, a
atual proposta de reforma tributária foi concebida para simplificar o sistema nacional de
impostos e contribuições, mas,
para se viabilizar politicamente, passou a incluir demandas
de lobbies regionais e empresariais, minúcias impróprias para
o texto da Constituição, casuísmos e improvisos que ameaçam o objetivo inicial.
Em essência, a reforma tem
uma meta aparentemente simples: fixar uma única lei para o
ICMS, principal fonte de receita dos Estados, e transferir a
maior parte da arrecadação do
imposto da origem para o destino final das mercadorias.
A medida visa reduzir a burocracia para as empresas, que
hoje têm de lidar com legislações e alíquotas diferentes em
cada Estado, e eliminar a guerra pela atração de investimentos privados por meio de benefícios fiscais. Não se encontra
um economista, empresário ou
governante que discorde em
voz alta de tais propósitos.
Trata-se, porém, de convencer 27 governadores a abrir
mão de legislar sobre suas receitas, sem nenhuma perda;
também é preciso convencer o
mundo político e empresarial
de que não haverá aumento da
carga tributária. A reforma,
portanto, tem de reformular
todo o sistema de alíquotas e
destinação do ICMS, mas sem
mudar nada para ninguém -a
não ser para melhor.
Na vida legislativa, esse desafio à aritmética significa acrescer algumas dezenas de artigos
ao já prolixo texto constitucional. São criados novos fundos
estaduais, regionais e nacionais
de desenvolvimento, com dotações renegociadas a cada votação; o prazo de transição, originalmente de 8 anos, já chegou a
12; ainda está em negociação a
parcela do imposto que ficará
com os Estados produtores.
O acúmulo de normas não se
limita ao tema central da reforma. O novo texto chega a incluir na Constituição as alíquotas da contribuição patronal ao
INSS, que deverão cair dos
atuais 20% para 14%.
(GP)
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