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Rede de banda larga cria impasse entre Anatel e teles
Agência quer que empresas devolvam infraestrutura à União após prazo de concessão
Para operadoras de telefonia, contrato assinado em 2008
não prevê devolução de redes;
empresas e Anatel se reúnem
hoje para discutir assunto
JULIO WIZIACK
DA REPORTAGEM LOCAL
A Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações) está
diante de um problema. Há
dois dias, pediu às operadoras
de telefonia fixa que fosse incluída uma cláusula nos contratos de concessão -renovados em 2005 e que tiveram aditivos em 2008- prevendo que,
após o vencimento das concessões, em 2025, a União ficará
com a rede de acesso à internet
em banda larga ("backhaul").
Hoje, representantes das teles
se reúnem na agência, em Brasília, para decidir sobre a proposta.
Com o vencimento dos contratos de concessão, em dezembro de 2005, a Anatel decretou
que as metas de universalização da telefonia fixa haviam sido cumpridas. Na renovação,
novas metas foram definidas.
Em vez de orelhões, preferiu-se
a instalação de PSTs (Postos de
Serviços Telefônicos), uma espécie de agência com pelo menos três linhas telefônicas,
acesso à internet discada e fax.
As operadoras passaram então a negociar a troca dessas
obrigações pela instalação do
"backhaul" para massificar o
acesso aos serviços de telecomunicações no país. A mudança foi definida por decreto, que
modificou o PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), em abril de 2008.
Em setembro, a Pro Teste,
instituição de defesa do consumidor, entrou com ação civil
pública, considerando ilegal a
troca de metas. Para ela, a LGT
(Lei Geral das Telecomunicações) estabelece que o serviço
de telefonia fixa faz parte do
STFC (Serviço Telefônico Fixo
Comutado), que tem caráter
público. "Ao fim dos contratos,
o Estado retoma a posse das redes", diz Rogério Gonçalves, diretor de assuntos regulatórios
da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido), que ajudou a Pro Teste na
ação. "O serviço de acesso à
banda larga segue as determinações impostas pelo SCM
(Serviço de Comunicação Multimídia), de caráter privado."
Segundo ele, ao definir a expansão da banda larga (um serviço privado) como meta de
universalização do STFC (um
serviço público), a Anatel abriu
espaço, por exemplo, para que
as teles utilizem recursos da assinatura mensal básica -cobrada nas contas telefônicas- e
do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para custear a
construção do "backhaul", uma
rede privada.
"Isso é subsídio cruzado", diz
Flávia Lefrève Guimarães, advogada da Pro Teste e integrante do Conselho Consultivo da
Anatel. Ainda segundo ela, a
agência retirou dos contratos
uma cláusula que determinava
a retomada do "backhaul" pela
União, um princípio chamado
de "reversibilidade".
A Anatel confirma que houve
alteração nos textos enviados à
análise do Conselho Consultivo
e o que foi assinado pelas teles.
Mas, ainda segundo a agência,
nos contratos está escrito que
são reversíveis a infraestrutura
da telefonia fixa (STFC) e os
equipamentos que lhes dão suporte. No PGMU, o "backhaul"
é definido como rede de apoio
do STFC porque, além de trafegar dados, ele também presta
serviços telefônicos. Estaria,
portanto, implícita a reversibilidade do "backhaul".
A Folha apurou que não há
consenso entre as teles. Na
consulta pública, elas foram
unânimes em afirmar que o
"backhaul" não era um serviço
essencial ao STFC e, portanto,
não seria reversível. Na reunião de hoje, a agência tentará
convencê-las de que a inclusão
da cláusula nos contratos é necessária para avance o plano de
expansão da banda larga.
Atualmente, ele está sob judice
porque, entre as diversas acusações contra a Anatel, a juíza
da 6ª Vara do Tribunal Federal
Regional quer que fique provado que o "backhaul" é um patrimônio público essencial.
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