São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

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Rede de banda larga cria impasse entre Anatel e teles

Agência quer que empresas devolvam infraestrutura à União após prazo de concessão

Para operadoras de telefonia, contrato assinado em 2008 não prevê devolução de redes; empresas e Anatel se reúnem hoje para discutir assunto

JULIO WIZIACK
DA REPORTAGEM LOCAL

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) está diante de um problema. Há dois dias, pediu às operadoras de telefonia fixa que fosse incluída uma cláusula nos contratos de concessão -renovados em 2005 e que tiveram aditivos em 2008- prevendo que, após o vencimento das concessões, em 2025, a União ficará com a rede de acesso à internet em banda larga ("backhaul").
Hoje, representantes das teles se reúnem na agência, em Brasília, para decidir sobre a proposta.
Com o vencimento dos contratos de concessão, em dezembro de 2005, a Anatel decretou que as metas de universalização da telefonia fixa haviam sido cumpridas. Na renovação, novas metas foram definidas. Em vez de orelhões, preferiu-se a instalação de PSTs (Postos de Serviços Telefônicos), uma espécie de agência com pelo menos três linhas telefônicas, acesso à internet discada e fax.
As operadoras passaram então a negociar a troca dessas obrigações pela instalação do "backhaul" para massificar o acesso aos serviços de telecomunicações no país. A mudança foi definida por decreto, que modificou o PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), em abril de 2008.
Em setembro, a Pro Teste, instituição de defesa do consumidor, entrou com ação civil pública, considerando ilegal a troca de metas. Para ela, a LGT (Lei Geral das Telecomunicações) estabelece que o serviço de telefonia fixa faz parte do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), que tem caráter público. "Ao fim dos contratos, o Estado retoma a posse das redes", diz Rogério Gonçalves, diretor de assuntos regulatórios da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido), que ajudou a Pro Teste na ação. "O serviço de acesso à banda larga segue as determinações impostas pelo SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), de caráter privado."
Segundo ele, ao definir a expansão da banda larga (um serviço privado) como meta de universalização do STFC (um serviço público), a Anatel abriu espaço, por exemplo, para que as teles utilizem recursos da assinatura mensal básica -cobrada nas contas telefônicas- e do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para custear a construção do "backhaul", uma rede privada.
"Isso é subsídio cruzado", diz Flávia Lefrève Guimarães, advogada da Pro Teste e integrante do Conselho Consultivo da Anatel. Ainda segundo ela, a agência retirou dos contratos uma cláusula que determinava a retomada do "backhaul" pela União, um princípio chamado de "reversibilidade".
A Anatel confirma que houve alteração nos textos enviados à análise do Conselho Consultivo e o que foi assinado pelas teles. Mas, ainda segundo a agência, nos contratos está escrito que são reversíveis a infraestrutura da telefonia fixa (STFC) e os equipamentos que lhes dão suporte. No PGMU, o "backhaul" é definido como rede de apoio do STFC porque, além de trafegar dados, ele também presta serviços telefônicos. Estaria, portanto, implícita a reversibilidade do "backhaul".
A Folha apurou que não há consenso entre as teles. Na consulta pública, elas foram unânimes em afirmar que o "backhaul" não era um serviço essencial ao STFC e, portanto, não seria reversível. Na reunião de hoje, a agência tentará convencê-las de que a inclusão da cláusula nos contratos é necessária para avance o plano de expansão da banda larga. Atualmente, ele está sob judice porque, entre as diversas acusações contra a Anatel, a juíza da 6ª Vara do Tribunal Federal Regional quer que fique provado que o "backhaul" é um patrimônio público essencial.


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