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São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 2003

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RECALL DA PRIVATIZAÇÃO

Comunicações busca alternativa ao IGP-DI, índice muito afetado pela alta do dólar; Anatel é contra

Ministério quer trocar indexador de tarifas de telefonia

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo quer modificar o índice de reajuste das tarifas de telefone. O índice atual, definido nos contratos de concessão, é o IGP-DI. Segundo a Folha apurou, o Ministério das Comunicações irá fazer estudos técnicos sobre a substituição desse indexador.
Se o ministério concluir que o IGP-DI dever ser substituído, haverá conflito com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A agência reguladora já havia se manifestado a favor da manutenção do IGP-DI como indexador contratual das tarifas.
O indexador foi definido em 1998, na privatização do setor. A possibilidade de mudança sem quebra de acordo acontece neste ano, quando começa a ser discutido o novo contrato, que irá vigorar de 2006 a 2025, revisto a cada cinco anos. No novo contrato, pode ser estabelecido novo índice.
O modelo do próximo contrato foi elaborado pela Anatel e está em consulta pública até 17 de março. Até o final de junho a versão final do contrato tem que estar definida, para que as empresas decidam se querem ou não renovar o contrato de concessão.
Os Índices Gerais de Preço (IGP-M e IGP-DI) têm subido muito desde 2002 por causa da alta do dólar. Como corrigem tarifas administradas com forte impacto inflacionário, o governo estuda alternativas para evitar aumentos elevados de preços.
Segundo a Folha apurou, o mercado vê com preocupação a possibilidade de troca do índice. Na avaliação das concessionárias, entre os índices disponíveis o IGP-DI é o que melhor reflete os custos do negócio.
Nessa avaliação, o principal custo das operadoras seria o de capital, ou custo de emprestar para investir. Esse custo não seria bem captado pelos Índices de Preço ao Consumidor (IPC ou IPCA).

Aumentos
Em junho do ano passado, a Anatel autorizou aumentos na assinatura do telefone fixo entre 13% e 14%, enquanto o IGP-DI havia variado 9,4% desde o reajuste de 2001.
Isso acontece porque, pelas regras do setor de telecomunicações, o IGP-DI (menos um índice de produtividade) limita o reajuste da "cesta de tarifas" -assinatura, pulso, habilitação etc.
Ou seja, as empresas podem reajustar até 9% acima do IGP-DI um determinado item da cesta -geralmente a assinatura, que é paga todo mês- e reajustar menos outros, desde que na média o IGP-DI seja o teto. Para os novos contratos, a Anatel pretende evitar que as operadoras possam aumentar demais a assinatura.


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