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RECALL DA PRIVATIZAÇÃO
Comunicações busca alternativa ao IGP-DI, índice muito afetado pela alta do dólar; Anatel é contra
Ministério quer trocar indexador de tarifas de telefonia
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo quer modificar o índice de reajuste das tarifas de telefone. O índice atual, definido nos
contratos de concessão, é o IGP-DI. Segundo a Folha apurou, o
Ministério das Comunicações irá
fazer estudos técnicos sobre a
substituição desse indexador.
Se o ministério concluir que o
IGP-DI dever ser substituído, haverá conflito com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A agência reguladora já havia se manifestado a favor da manutenção do IGP-DI como indexador contratual das tarifas.
O indexador foi definido em
1998, na privatização do setor. A
possibilidade de mudança sem
quebra de acordo acontece neste
ano, quando começa a ser discutido o novo contrato, que irá vigorar de 2006 a 2025, revisto a cada
cinco anos. No novo contrato, pode ser estabelecido novo índice.
O modelo do próximo contrato
foi elaborado pela Anatel e está
em consulta pública até 17 de
março. Até o final de junho a versão final do contrato tem que estar definida, para que as empresas
decidam se querem ou não renovar o contrato de concessão.
Os Índices Gerais de Preço
(IGP-M e IGP-DI) têm subido
muito desde 2002 por causa da alta do dólar. Como corrigem tarifas administradas com forte impacto inflacionário, o governo estuda alternativas para evitar aumentos elevados de preços.
Segundo a Folha apurou, o
mercado vê com preocupação a
possibilidade de troca do índice.
Na avaliação das concessionárias,
entre os índices disponíveis o
IGP-DI é o que melhor reflete os
custos do negócio.
Nessa avaliação, o principal custo das operadoras seria o de capital, ou custo de emprestar para investir. Esse custo não seria bem
captado pelos Índices de Preço ao
Consumidor (IPC ou IPCA).
Aumentos
Em junho do ano passado, a
Anatel autorizou aumentos na assinatura do telefone fixo entre
13% e 14%, enquanto o IGP-DI
havia variado 9,4% desde o reajuste de 2001.
Isso acontece porque, pelas regras do setor de telecomunicações, o IGP-DI (menos um índice
de produtividade) limita o reajuste da "cesta de tarifas" -assinatura, pulso, habilitação etc.
Ou seja, as empresas podem
reajustar até 9% acima do IGP-DI
um determinado item da cesta
-geralmente a assinatura, que é
paga todo mês- e reajustar menos outros, desde que na média o
IGP-DI seja o teto. Para os novos
contratos, a Anatel pretende evitar que as operadoras possam aumentar demais a assinatura.
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