São Paulo, terça-feira, 22 de fevereiro de 2005

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Setor não está regulamentado dentro do país

DA REDAÇÃO

No final de 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei 10.831, que define produto orgânico como "aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local".
Em seu artigo 3º, a lei diz que, "para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamento". Que ainda não saiu.
Para ter uma idéia do que isso representa, neste momento o Brasil pode ter diversos produtos orgânicos reconhecidos nos três maiores mercados mundiais -EUA, Japão e Alemanha-, mas não tem como certificar ainda um produto para o mercado interno.
E, com isso, há a possibilidade de haver orgânicos "piratas", pois, embora a lei existente preveja multa e suspensão, não há como fiscalizar e impedir um produto não-orgânico de assim se "auto-intitular".
O que, no entanto, não impede o país de exportar. "Para os compradores, importa se o produto está de acordo com a certificação de seu país", disse Marcello Brito, da Agropalma, que vende seus óleos de palma orgânicos na Europa e nos EUA.
Mas não é ruim para a imagem do Brasil não ter -mais esse- marco regulatório no setor na hora de vender lá fora? Responde Rachel Soraggi, da Cia Orgânica: "Eles [os estrangeiros] não sabem que não temos regulamentação por aqui".
Por enquanto, os produtores seguem sem poder fazer sua certificação interna. Mas ainda bancam as inspeções anuais das certificadoras existentes no país para poder vender seu produto sem sustos no mercado externo.
E isso inclui a exposição na Biofach, onde, segundo Thomas Timm, da Câmara Brasil-Alemanha, um produto pode ser barrado se a organização da feira constatar que ele não obedece às especificações para ser considerado orgânico. (FSL)


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