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TRABALHO
Advogados aprovam medida
TST cancela norma que restringe acesso à Justiça
DA REPORTAGEM LOCAL
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) cancelou, na última
quinta-feira, a instrução normativa nš 4, de 1993, que estabelecia
regras para o ajuizamento de
ações na Justiça do Trabalho. Essa
instrução exigia que os sindicatos
cumprissem vários requisitos antes de recorrer ao Judiciário.
"Essa norma tinha reflexo
monstruoso no direito coletivo
do trabalho, pois era extremamente restritiva. Era impossível
cumprir algumas das exigências",
afirma o advogado Luís Carlos
Moro. Por causa dessa instrução,
diz, muitas categorias profissionais foram prejudicadas nas discussões de dissídios coletivos,
pois, sem acordo com os patrões e
sem a possibilidade de recorrer à
Justiça do Trabalho, elas acabaram ficando sem regras.
No entender de Moro, o fim da
instrução restabelece o poder
normativo da Justiça trabalhista.
"A Justiça do Trabalho não julga
apenas o dissídio, mas estabelece
normas para uma categoria. Isto
é, se as partes não entram em
acordo, o Judiciário determina as
regras", afirma.
Para Ericson Crivelli, consultor
jurídico da CUT, mais importante
do que o fim da instrução normativa é fazer reformas mais profundas no Judiciário trabalhista. "As
negociações devem acontecer entre patrões e empregados até a
exaustão, sem interferência da
Justiça. Hoje, qualquer uma das
partes pode recorrer ao Judiciário. As negociações cessam, e
quem decide é um juiz. Até para ir
à Justiça deveria haver acordo entre as duas partes."
(FF e CR)
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