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São Paulo, sábado, 22 de março de 2003

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TRABALHO

Advogados aprovam medida

TST cancela norma que restringe acesso à Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou, na última quinta-feira, a instrução normativa nš 4, de 1993, que estabelecia regras para o ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho. Essa instrução exigia que os sindicatos cumprissem vários requisitos antes de recorrer ao Judiciário.
"Essa norma tinha reflexo monstruoso no direito coletivo do trabalho, pois era extremamente restritiva. Era impossível cumprir algumas das exigências", afirma o advogado Luís Carlos Moro. Por causa dessa instrução, diz, muitas categorias profissionais foram prejudicadas nas discussões de dissídios coletivos, pois, sem acordo com os patrões e sem a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho, elas acabaram ficando sem regras.
No entender de Moro, o fim da instrução restabelece o poder normativo da Justiça trabalhista. "A Justiça do Trabalho não julga apenas o dissídio, mas estabelece normas para uma categoria. Isto é, se as partes não entram em acordo, o Judiciário determina as regras", afirma.
Para Ericson Crivelli, consultor jurídico da CUT, mais importante do que o fim da instrução normativa é fazer reformas mais profundas no Judiciário trabalhista. "As negociações devem acontecer entre patrões e empregados até a exaustão, sem interferência da Justiça. Hoje, qualquer uma das partes pode recorrer ao Judiciário. As negociações cessam, e quem decide é um juiz. Até para ir à Justiça deveria haver acordo entre as duas partes." (FF e CR)


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