UOL


São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

304 - Tenho filho de 28 anos, desempregado. Posso declará-lo como dependente? (C.A.C.).
R -
Não. A possibilidade de declarar alguém como dependente não guarda relação com o fato de ele estar empregado ou não.

305 - Como declaro rendimentos de ação trabalhista no modelo simplificado? (T.H.S.).
R -
Informe apenas no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas o valor recebido menos o que pagou ao advogado.

306 - Meu advogado recebeu rendimentos de processo judicial em 2002, mas repassou-me o dinheiro somente em 2003. Incluo o valor já nesta declaração? (A.B.B.).
R -
Sim, pois o repasse posterior não altera a tributação.

307 - Em 2002, fiz aplicação em plano de previdência privada, mas não efetuei resgate. Recebi extrato atualizado do banco com os rendimentos. Como declaro? (J.C.).
R -
Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados apenas o valor efetivamente aplicado no plano.

308 - Recebi pensão alimentícia e aluguel de pessoa física. Devo somar os dois rendimentos? (T.M.R.).
R -
Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se a soma dos rendimentos superou R$ 1.058 por mês no ano passado, você esteve sujeito ao carnê-leão. Se não pagou o imposto mensalmente, terá de pagar agora, acrescido de multa e juros.

309 - Tenho irmã com 57 anos, excepcional e incapacitada física e mentalmente. Tenho outra irmã, com 64 anos, aposentada pelo INSS. Posso incluí-las como minhas dependentes? (B.A.A.).
R -
A irmã excepcional só pode ser sua dependente se você detiver a guarda judicial dela -caso contrário, não. A irmã aposentada não pode ser sua dependente porque a legislação não permite.

310 - Embora tenha rendimentos abaixo do limite de isenção, minha mulher sempre declarou no modelo simplificado. Caso coloque-a como minha dependente, ela terá de fazer a declaração de isento a partir de agosto? (A.C.J.).
R -
Se você apenas colocá-la como dependente, ela terá de fazer a declaração de isento. Se a declaração for em conjunto (você terá de incluir os rendimentos dela na sua declaração), ela não precisa fazer a declaração de isento.

311 - Sou portador de cardiopatia grave. O que preciso fazer para que meus rendimentos sejam isentos do imposto? (L.A.).
R -
Os portadores de doenças graves têm isenção apenas sobre os rendimentos de aposentadorias. Assim, se você não é aposentado, terá de ir a uma unidade da Previdência Social e requer o benefício por doença grave (é preciso que uma perícia médica do INSS ateste a existência da doença). Somente após a concessão do benefício pelo INSS é que os rendimentos da aposentadoria serão isentos na fonte e na declaração.

312 - Fiz uma doação de imóvel com reserva de usufruto no mês passado. A doação deve constar já nesta declaração? (L.L.P.).
R -
Não, pois esta declaração se refere ao ano de 2002 -o imóvel doado ainda fazia parte do seu patrimônio em 31 de dezembro do ano passado. A doação será informada apenas da declaração a ser entregue até 30 de abril de 2004.


Texto Anterior: Imposto de renda: Saiba declarar compra por consórcio
Próximo Texto: Luís Nassif: A ANP e o crime organizado
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.