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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
304 - Tenho filho de 28 anos, desempregado. Posso declará-lo como dependente? (C.A.C.).
R - Não. A possibilidade de declarar alguém como dependente
não guarda relação com o fato de
ele estar empregado ou não.
305 - Como declaro rendimentos
de ação trabalhista no modelo simplificado? (T.H.S.).
R - Informe apenas no quadro
Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas o valor recebido
menos o que pagou ao advogado.
306 - Meu advogado recebeu rendimentos de processo judicial em
2002, mas repassou-me o dinheiro
somente em 2003. Incluo o valor já
nesta declaração? (A.B.B.).
R - Sim, pois o repasse posterior
não altera a tributação.
307 - Em 2002, fiz aplicação em
plano de previdência privada, mas
não efetuei resgate. Recebi extrato
atualizado do banco com os rendimentos. Como declaro? (J.C.).
R - Informe no quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados apenas o valor efetivamente
aplicado no plano.
308 - Recebi pensão alimentícia e
aluguel de pessoa física. Devo somar os dois rendimentos? (T.M.R.).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se a soma dos
rendimentos superou R$ 1.058
por mês no ano passado, você esteve sujeito ao carnê-leão. Se não
pagou o imposto mensalmente,
terá de pagar agora, acrescido de
multa e juros.
309 - Tenho irmã com 57 anos, excepcional e incapacitada física e
mentalmente. Tenho outra irmã,
com 64 anos, aposentada pelo
INSS. Posso incluí-las como minhas
dependentes? (B.A.A.).
R - A irmã excepcional só pode
ser sua dependente se você detiver a guarda judicial dela -caso
contrário, não. A irmã aposentada não pode ser sua dependente
porque a legislação não permite.
310 - Embora tenha rendimentos
abaixo do limite de isenção, minha
mulher sempre declarou no modelo simplificado. Caso coloque-a como minha dependente, ela terá de
fazer a declaração de isento a partir de agosto? (A.C.J.).
R - Se você apenas colocá-la como dependente, ela terá de fazer a
declaração de isento. Se a declaração for em conjunto (você terá de
incluir os rendimentos dela na
sua declaração), ela não precisa
fazer a declaração de isento.
311 - Sou portador de cardiopatia
grave. O que preciso fazer para que
meus rendimentos sejam isentos
do imposto? (L.A.).
R - Os portadores de doenças
graves têm isenção apenas sobre
os rendimentos de aposentadorias. Assim, se você não é aposentado, terá de ir a uma unidade da
Previdência Social e requer o benefício por doença grave (é preciso que uma perícia médica do
INSS ateste a existência da doença). Somente após a concessão do
benefício pelo INSS é que os rendimentos da aposentadoria serão
isentos na fonte e na declaração.
312 - Fiz uma doação de imóvel
com reserva de usufruto no mês
passado. A doação deve constar já
nesta declaração? (L.L.P.).
R - Não, pois esta declaração se
refere ao ano de 2002 -o imóvel
doado ainda fazia parte do seu patrimônio em 31 de dezembro do
ano passado. A doação será informada apenas da declaração a ser
entregue até 30 de abril de 2004.
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