São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 2009 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IR - SERVIÇO FOLHA-IOB Dívidas de financiamentos do SFH e as de valor até R$ 5.000 não são declaradas DA REPORTAGEM LOCAL
Nem todas as dívidas precisam ser informadas na declaração do IR. O contribuinte deve
informar os saldos das dívidas
existentes em 31 de dezembro
em seu nome e no de seus dependentes, quando for o caso. 102 - Tive despesa com a compra
de enciclopédias e livros técnicos para meu filho, que faz faculdade. Posso abater esses valores como despesas de instrução? (M.D.). 103 - Para obter aposentadoria,
paguei uma pessoa (não é advogado) que cuidou do trâmite. Posso declarar o valor recebido do INSS menos o que paguei a ela? (H.V.). |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |