São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Dívidas de financiamentos do SFH e as de valor até R$ 5.000 não são declaradas

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todas as dívidas precisam ser informadas na declaração do IR. O contribuinte deve informar os saldos das dívidas existentes em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, quando for o caso.
Pode ser que seja necessário indicar apenas a dívida ao final de 2007, apenas ao final de 2008 ou ao final dos dois anos.
Não precisam ser incluídas as de valor até R$ 5.000 ao final de 2008, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia do pagamento), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.

 

102 - Tive despesa com a compra de enciclopédias e livros técnicos para meu filho, que faz faculdade. Posso abater esses valores como despesas de instrução? (M.D.).
R
- Não, pois não há previsão legal para esse abatimento.

103 - Para obter aposentadoria, paguei uma pessoa (não é advogado) que cuidou do trâmite. Posso declarar o valor recebido do INSS menos o que paguei a ela? (H.V.).
R
- Não, pois não há previsão legal para a dedução de honorários de profissionais que não sejam advogados.


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