|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Diretor é o
responsável
da Reportagem Local
De agora em diante,
quem responde pelo dinheiro que os clientes aplicam nos fundos de investimento tem nome e RG.
A regulamentação do BC
determina que o diretor
nomeado para a área, além
de não poder se envolver
com qualquer outra tarefa
no banco, passa a responder "civil, criminal e administrativamente pela gestão
e supervisão dos recursos
de terceiros".
Ou seja, em caso de
"fraude, negligência, imprudência ou imperícia"
no trato do dinheiro do
cliente, o diretor responderá pelas irregularidades enquanto pessoa física, ficando sujeito a penalidades.
Os profissionais ouvidos
pela Folha são unânimes
em dizer que a função já deveria ser levada com a
maior seriedade, independentemente do peso da lei.
"A nova regra não me assusta. Minha atitude seria a
mesma, caso não houvesse
a norma", diz Francisco
Pinto, que acaba de assumir a direção da BBA Capital, empresa de gestão de
ativos ligada ao BBA.
(VA)
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|