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TRABALHO
Em decisão inédita em SP, Justiça condena três por manterem trabalhadores rurais em condições análogas à da escravidão
Justiça condena agenciador de bóias-frias
MARCELO TOLEDO
DA FOLHA RIBEIRÃO
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que elegeu a terceirização do trabalho rural como um
alvo a ser combatido, conseguiu
na Justiça Federal de Piracicaba
(SP) a condenação de três pessoas
por manter bóias-frias em condições análogas à escravidão. É a
primeira condenação do gênero
em São Paulo, de acordo com o
MPT. Cabe recurso à decisão.
O "gato" [agenciador de bóias-frias] Carlos Alberto de Oliveira e
dois funcionários, Vanderlei
Amaro de Freitas e José Luciano
da Silva, foram condenados por
aliciar migrantes da Paraíba e trazê-los para Nova Odessa, na região de Campinas, em abril de
2002, para trabalhar na colheita
de cana, com falsas promessas.
"Vieram com a promessa de ganhar R$ 700, R$ 800, com casa, comida e transporte. Quando chegaram, descobriram que já estavam devendo o transporte. Teve
um que recebeu só R$ 17 no primeiro mês", disse a procuradora
Eleonora Bordini Coca, 35.
Diligência do Ministério Público do Trabalho encontrou 13 trabalhadores em um alojamento
considerado precário. Segundo a
procuradora, as carteiras de trabalho também estavam retidas.
No total, 135 pessoas trabalhavam em condições consideradas
subumanas, sem respeito às leis
trabalhistas e previdenciárias.
Oliveira foi condenado a três anos
de prisão no regime semi-aberto e
a outros dois anos de regime
aberto, além do pagamento de
uma multa de 20 salários mínimos. Seus funcionários foram
condenados a um ano de prisão,
pena convertida em prestação de
serviços à comunidade.
Outro lado
A Folha não conseguiu contato
com os advogados dos condenados ontem. Segundo a defesa
apresentada à Justiça Federal, os
três alegaram inocência com o argumento de que os bóias-frias vinham de seus Estados para trabalhar na colheita e ganhar o que
não conseguiriam em suas cidades. Eles negaram também todas
as outras acusações feitas pelo
MPT, afirmando que não havia
provas, que o Ministério Público
teve mau procedimento técnico,
que as supostas vítimas não confirmaram os depoimentos em juízo e que os documentos dos bóias-frias não eram retidos.
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