São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2005

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CRISE NO AR

Documento solicita prorrogação de contrato, garantias e agência reguladora

Aéreas propõem medida emergencial

MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL

Em texto entregue anteontem ao presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Edson Vidigal, as companhias aéreas propõem a prorrogação do prazo dos seus contratos de concessão por 20 anos, maiores garantias na utilização de instalações aeroportuárias e a criação de uma agência reguladora para o setor.
Vidigal deve servir como conciliador entre as companhias e o governo: conversará, talvez ainda nesta semana, com o presidente Lula. Marcará reuniões também com o vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar, e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, para falar sobre o caso.
O presidente do STJ ainda terá uma nova reunião com as aéreas para discutir possíveis mudanças no documento preliminar enviado a ele -o texto, de 41 páginas, é intitulado "Reestruturação do Setor de Aviação Comercial".
A proposta é que sejam adotadas, "em caráter emergencial", como diz o texto, cinco medidas. Uma das reclamações das companhias é que, atualmente, as instalações construídas pelas empresas no aeroporto se incorporam ao patrimônio da União. Por isso, pedem o chamado "direito real de uso" dessas aéreas, ou seja, que possam incluí-las em seus ativos.
"Tais bens não podem ser contabilizados nos ativos do investidor, operando-se, por decorrência, verdadeiro confisco patrimonial", diz o documento.
O texto também pede a prorrogação dos prazos de concessão (a autorização do governo para a aérea voar) para 20 anos.
O prazo da Varig, diz o texto, vence em dois anos, o da Vasp, em menos de seis meses, e o da TAM, em menos de sete anos. Os motivos citados para a necessidade da prorrogação do prazo é que isso provoca restrições para entrada de novos acionistas e problemas no caso de reestruturações empresariais como fusões.
O documento também propõe que o setor não seja sujeito à aprovação de órgãos que regulam a livre concorrência no caso de fusões ou incorporações.
O último pedido é a criação de uma agência reguladora -atualmente, o setor aéreo é regulado pelo DAC (Departamento de Aviação Civil). Isso é previsto por um projeto de lei em tramitação.
O primeiro e principal item abordado no texto, entretanto, é a proposta de um acordo entre empresas e governo em relação às ações ajuizadas por Varig, TAM e Vasp contra a União por prejuízos com o congelamento de tarifas no período de 85 a 92, conforme a Folha publicou ontem.

Competência
De acordo com o texto enviado ao presidente do STJ, o decreto 2.346, de 1997, que regulamenta a lei 9.469, permite a realização de acordos pela União para valores superiores a R$ 50 mil, desde que haja "a prévia e expressa autorização do ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver o assunto".
O congelamento tarifário é apontado como o principal motivo da crise financeira das empresas aéreas no Brasil. O texto estima os prejuízos às companhias aéreas em US$ 2,4 bilhões.
O documento ainda lembra o caso da Transbrasil, que recebeu indenização da União, para afirmar que há precedente nesse tipo de decisão e para reforçar a proposta de acordo.


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