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CRISE NO AR
Documento solicita prorrogação de contrato, garantias e agência reguladora
Aéreas propõem medida emergencial
MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL
Em texto entregue anteontem
ao presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), Edson Vidigal, as companhias aéreas propõem a prorrogação do prazo dos
seus contratos de concessão por
20 anos, maiores garantias na utilização de instalações aeroportuárias e a criação de uma agência reguladora para o setor.
Vidigal deve servir como conciliador entre as companhias e o governo: conversará, talvez ainda
nesta semana, com o presidente
Lula. Marcará reuniões também
com o vice-presidente e ministro
da Defesa, José Alencar, e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci
Filho, para falar sobre o caso.
O presidente do STJ ainda terá
uma nova reunião com as aéreas
para discutir possíveis mudanças
no documento preliminar enviado a ele -o texto, de 41 páginas, é
intitulado "Reestruturação do Setor de Aviação Comercial".
A proposta é que sejam adotadas, "em caráter emergencial",
como diz o texto, cinco medidas.
Uma das reclamações das companhias é que, atualmente, as instalações construídas pelas empresas
no aeroporto se incorporam ao
patrimônio da União. Por isso,
pedem o chamado "direito real de
uso" dessas aéreas, ou seja, que
possam incluí-las em seus ativos.
"Tais bens não podem ser contabilizados nos ativos do investidor, operando-se, por decorrência, verdadeiro confisco patrimonial", diz o documento.
O texto também pede a prorrogação dos prazos de concessão (a
autorização do governo para a aérea voar) para 20 anos.
O prazo da Varig, diz o texto,
vence em dois anos, o da Vasp,
em menos de seis meses, e o da
TAM, em menos de sete anos. Os
motivos citados para a necessidade da prorrogação do prazo é que
isso provoca restrições para entrada de novos acionistas e problemas no caso de reestruturações empresariais como fusões.
O documento também propõe
que o setor não seja sujeito à aprovação de órgãos que regulam a livre concorrência no caso de fusões ou incorporações.
O último pedido é a criação de
uma agência reguladora -atualmente, o setor aéreo é regulado
pelo DAC (Departamento de
Aviação Civil). Isso é previsto por
um projeto de lei em tramitação.
O primeiro e principal item
abordado no texto, entretanto, é a
proposta de um acordo entre empresas e governo em relação às
ações ajuizadas por Varig, TAM e
Vasp contra a União por prejuízos com o congelamento de tarifas no período de 85 a 92, conforme a Folha publicou ontem.
Competência
De acordo com o texto enviado
ao presidente do STJ, o decreto
2.346, de 1997, que regulamenta a
lei 9.469, permite a realização de
acordos pela União para valores
superiores a R$ 50 mil, desde que
haja "a prévia e expressa autorização do ministro de Estado ou do
titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de
competência estiver o assunto".
O congelamento tarifário é
apontado como o principal motivo da crise financeira das empresas aéreas no Brasil. O texto estima os prejuízos às companhias
aéreas em US$ 2,4 bilhões.
O documento ainda lembra o
caso da Transbrasil, que recebeu
indenização da União, para afirmar que há precedente nesse tipo
de decisão e para reforçar a proposta de acordo.
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