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SONEGAÇÃO
Medida é criticada por especialistas em tributação e direitos do consumidor; Receita diz que tem amparo na lei
Retenção de compra sem nota é contestada
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão da Receita Federal em
São Paulo de, em suas próximas
ações de fiscalização, apreender
mercadorias importadas ilegalmente dos consumidores que não
apresentarem nota fiscal de compra causa polêmica é criticada por
especialistas em tributação e em
direito do consumidor.
Com base na lei nš 4.502, de
1964 e no decreto nš 4.544, de
2002, a Receita entende que as
pessoas físicas, assim como as
empresas, também podem perder
os produtos importados ilegalmente caso não apresentem documentos fiscais que comprovem
sua aquisição.
A lei determina que um produto
pode ser apreendido "quando estiver desacompanhado de documentação comprobatória de sua
importação ou licitação regular
se, em poder do estabelecimento
importador ou licitante, em poder
de outros estabelecimentos ou
pessoas".
O decreto estabelece, em seu artigo 513, que a perda da mercadoria se estende também ao consumidor, em caso de não-comprovação legal da importação, como
entende a Receita. "A aplicação da
penalidade independe de ser, ou
não, o proprietário da mercadoria, o contribuinte do imposto."
Nesse caso, o imposto é o IPI, incidente sobre a empresa que produz ou importa.
"Não há dúvida. O consumidor
que adquire um bem importado
ilegalmente sem nota fiscal pratica ato ilícito. Decidimos, já que a
lei nos permite, abordar também
as pessoas físicas nas próximas
fiscalizações. É mais uma forma
de coibir o comércio de produtos
ilegais no país", afirma Guilherme
Adolfo Mendes, superintendente-adjunto da Receita em São Paulo.
Clóvis Panzarini, consultor especializado em tributação, diz
que é uma "maluquice" e medida
"ineficaz" apreender mercadoria
importada ilegalmente de quem
não apresenta nota fiscal.
"Essa é uma atitude que não
tem amparo legal. A lei é de 1964,
do tempo da ditadura, e trata do
contribuinte do IPI, não do consumidor. Essa decisão parece
mais uma medida que visa a pirotecnia. Não adianta correr atrás
de uma velhinha com secador de
cabelo na sacola para pedir nota."
Na análise de Panzarini, quem
descumpre a lei ao vender um
produto importado de forma ilegal é o vendedor -não o consumidor. "O consumidor não tem
obrigação de exigir nota fiscal.
Quem tem obrigação de dar o documento é o comerciante."
O Código de Defesa do Consumidor orienta o consumidor a pedir sempre a nota fiscal na compra de um produto. Com essa atitude, ajuda a evitar a sonegação
fiscal e tem mais chance de se defender se adquirir, por exemplo,
um produto com defeito. "Se o
consumidor quer correr riscos e
não pedir a nota fiscal, essa é uma
decisão que cabe a ele."
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que
existe uma legislação estadual que
impede a apreensão de mercadorias dos consumidores que não
apresentarem nota fiscal durante
uma ação de fiscalização.
"Nós podemos, sim, abordar o
consumidor e perguntar se ele
possui a nota fiscal do produto. Se
ele disser que não, pedimos para
nos dizer onde adquiriu a mercadoria. Fizemos isso algumas vezes
e notamos que os consumidores
estavam sempre dispostos a nos
ajudar. Entendo que a legislação
que trata da apreensão de produtos não é clara em relação ao consumidor final", afirma Antonio
Carlos de Moura Campos, diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária.
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