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Ação judicial de indenização é inédita no país
DA SUCURSAL DO RIO
A ação judicial conjunta do
Ministério Público Federal e
da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) contra investidores que, supostamente, especularam na Bolsa
usando informação sigilosa
sobre a venda de companhias
abertas é inédita no país.
O bloqueio do dinheiro
que a Bovespa depositaria
ontem nas contas de dois investidores -um fundo estrangeiro e uma pessoa física, não identificados- é o
primeiro passo para uma
ação civil pública de indenização por perdas no mercado
de capitais, também pioneira, a ser proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo o procurador regional federal Sady Torres
Filho, da 5ª Região (Nordeste), a ação pretende ressarcir
os investidores que venderam ações sem saber da venda iminente da Ipiranga a
compradores que teriam informações privilegiadas sobre o negócio.
O Ministério Público vai se
basear numa lei de 1989 para
cobrar a indenização. Segundo o procurador, na ação civil
pública o pedido de reparo é
genérico, e os vendedores
que se sentiram lesados terão que ingressar na mesma
ação para serem indenizados. Para isso, terão de provar que venderam os papéis
nos dias que antecederam a
venda da Ipiranga.
Liminar
Segundo o Ministério Público Federal, a liminar concedida anteontem à noite pela Justiça Federal do Rio de
Janeiro, que bloqueou ganhos de dois investidores
suspeitos de uso de informação privilegiada, tem validade por 30 dias e, nesse prazo,
os procuradores terão de entrar com a ação civil pública
de indenização.
O bloqueio determinado
pela Justiça visa garantir o
pagamento das eventuais indenizações, principalmente
as que seriam devidas pelo
investidor estrangeiro, afirmou o procurador.
Segundo Torres Filho, o
receio da CVM e do Ministério Público é que o especulador seja um fundo de investimentos registrado em um
paraíso fiscal, o que impossibilitaria a identificação dos
cotistas. "Se o dinheiro sair
do país, não tem como repatriá-lo mais tarde", afirmou.
A liminar que determinou o
bloqueio do dinheiro é passível de recurso.
Heterodoxia inteligente
O ex-presidente da CVM
Francisco Costa e Silva, que
ocupou o cargo de 1995 a
2000, diz que o pedido de
bloqueio do pagamento aos
investidores foi uma medida
""heterodoxa" e inteligente
de impedir a saída do dinheiro do país, enquanto a CVM
aprofunda as investigações
sobre o caso.
Os investidores que tiveram o dinheiro bloqueado
compraram as ações na sexta-feira e as revenderam na
segunda. Como a liquidação
financeira se dá após três
dias úteis, eles receberiam o
pagamento pela venda das
ações ontem.
Segundo Costa e Silva, se a
investigação da CVM comprovar que houve uso de informação não divulgada para
ganho em Bolsa, os responsáveis serão processados por
crime contra o mercado de
capitais, sob a acusação de
uso indevido de informação
privilegiada, com base na lei
10.303/2001, que prevê pena
de reclusão de um a cinco
anos e multa de até três vezes o valor do lucro ilícito.
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