São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2007

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Ação judicial de indenização é inédita no país

DA SUCURSAL DO RIO

A ação judicial conjunta do Ministério Público Federal e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) contra investidores que, supostamente, especularam na Bolsa usando informação sigilosa sobre a venda de companhias abertas é inédita no país.
O bloqueio do dinheiro que a Bovespa depositaria ontem nas contas de dois investidores -um fundo estrangeiro e uma pessoa física, não identificados- é o primeiro passo para uma ação civil pública de indenização por perdas no mercado de capitais, também pioneira, a ser proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo o procurador regional federal Sady Torres Filho, da 5ª Região (Nordeste), a ação pretende ressarcir os investidores que venderam ações sem saber da venda iminente da Ipiranga a compradores que teriam informações privilegiadas sobre o negócio.
O Ministério Público vai se basear numa lei de 1989 para cobrar a indenização. Segundo o procurador, na ação civil pública o pedido de reparo é genérico, e os vendedores que se sentiram lesados terão que ingressar na mesma ação para serem indenizados. Para isso, terão de provar que venderam os papéis nos dias que antecederam a venda da Ipiranga.

Liminar
Segundo o Ministério Público Federal, a liminar concedida anteontem à noite pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que bloqueou ganhos de dois investidores suspeitos de uso de informação privilegiada, tem validade por 30 dias e, nesse prazo, os procuradores terão de entrar com a ação civil pública de indenização.
O bloqueio determinado pela Justiça visa garantir o pagamento das eventuais indenizações, principalmente as que seriam devidas pelo investidor estrangeiro, afirmou o procurador.
Segundo Torres Filho, o receio da CVM e do Ministério Público é que o especulador seja um fundo de investimentos registrado em um paraíso fiscal, o que impossibilitaria a identificação dos cotistas. "Se o dinheiro sair do país, não tem como repatriá-lo mais tarde", afirmou. A liminar que determinou o bloqueio do dinheiro é passível de recurso.

Heterodoxia inteligente
O ex-presidente da CVM Francisco Costa e Silva, que ocupou o cargo de 1995 a 2000, diz que o pedido de bloqueio do pagamento aos investidores foi uma medida ""heterodoxa" e inteligente de impedir a saída do dinheiro do país, enquanto a CVM aprofunda as investigações sobre o caso.
Os investidores que tiveram o dinheiro bloqueado compraram as ações na sexta-feira e as revenderam na segunda. Como a liquidação financeira se dá após três dias úteis, eles receberiam o pagamento pela venda das ações ontem.
Segundo Costa e Silva, se a investigação da CVM comprovar que houve uso de informação não divulgada para ganho em Bolsa, os responsáveis serão processados por crime contra o mercado de capitais, sob a acusação de uso indevido de informação privilegiada, com base na lei 10.303/2001, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes o valor do lucro ilícito.


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