São Paulo, terça-feira, 23 de março de 2010

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Royalties podem virar novo projeto do pré-sal

Cresce tendência de discutir distribuição em texto separado do modelo de partilha

Debate sobre os royalties, segundo senadores, deverá ficar para depois das eleições, o que diminuiria as tensões em torno do assunto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Líderes da Câmara e do Senado apontaram ontem que cresce a tendência de desmembrar um dos projetos do marco regulatório da exploração dos recursos do pré-sal. Hoje, o pré-sal está dividido em quatro projetos, e a polêmica está centrada em um deles, que define o modelo de partilha e a distribuição dos royalties.
A ideia é separar a questão da mudança de distribuição dos royalties, incluída no texto a partir de alterações aprovadas pela Câmara (emenda Ibsen), criando um quinto projeto.
A emenda Ibsen, proposta pelo deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e aprovada há duas semanas na Câmara, afirma que todos os royalties do petróleo devem seguir, como regra de distribuição, o FPE (Fundo de Participação dos Estados) -inclusive nos contratos já existentes. Assim, Estados produtores, como Rio e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de receita.
A discussão sobre os royalties, segundo senadores, deverá ficar para depois das eleições, o que diminuiria as tensões em torno do assunto. Já os demais projetos deverão manter a urgência para a votação. "É unanimidade entre os senadores", disse o senador Osmar Dias (PDT-PR), após sair de uma reunião com Lula e mais dez senadores e deputados na noite de ontem.
Segundo Dias, a estratégia seria aprovar o projeto da partilha sem a questão dos royalties -o que devolveria o projeto à Câmara. O próprio relator da proposta poderia apresentar uma proposta para tratar especificamente dos royalties.
"Esse projeto poderia ser aprovado com mais tempo", defendeu Dias. "No meu entendimento, essa seria a estratégia que poderia trazer resultado."

STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou ontem que a emenda Ibsen é baseada em lei considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
A lei em questão é o artigo 2º da lei complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do FPE, que o STF considerou inconstitucional em fevereiro, conforme informou reportagem da Folha anteontem.
Definida em 1989 -com ênfase em priorizar, na distribuição de recursos, Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-, a lei previa a adoção de novos percentuais em 1992, que levassem em conta o Censo de 1990. Como a revisão nunca ocorreu, o STF declarou inconstitucional o artigo que definiu os critérios de rateio.
Para evitar o vácuo de legislação, o tribunal decidiu que os coeficientes atuais fossem usados até dezembro de 2012. "O STF declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses", disse.
"Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá de discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados."


Colaborou YGOR SALLES , da Folha Online


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