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Royalties podem virar novo projeto do pré-sal
Cresce tendência de discutir distribuição
em texto separado do modelo de partilha
Debate sobre os royalties, segundo senadores, deverá ficar para depois das
eleições, o que diminuiria as
tensões em torno do assunto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Líderes da Câmara e do Senado apontaram ontem que cresce a tendência de desmembrar
um dos projetos do marco regulatório da exploração dos recursos do pré-sal. Hoje, o pré-sal está dividido em quatro projetos, e a polêmica está centrada em um deles, que define o
modelo de partilha e a distribuição dos royalties.
A ideia é separar a questão da
mudança de distribuição dos
royalties, incluída no texto a
partir de alterações aprovadas
pela Câmara (emenda Ibsen),
criando um quinto projeto.
A emenda Ibsen, proposta
pelo deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e aprovada
há duas semanas na Câmara,
afirma que todos os royalties do
petróleo devem seguir, como
regra de distribuição, o FPE
(Fundo de Participação dos Estados) -inclusive nos contratos já existentes. Assim, Estados produtores, como Rio e Espírito Santo, deverão ter uma
grande perda de receita.
A discussão sobre os royalties, segundo senadores, deverá
ficar para depois das eleições, o
que diminuiria as tensões em
torno do assunto. Já os demais
projetos deverão manter a urgência para a votação.
"É unanimidade entre os senadores", disse o senador Osmar Dias (PDT-PR), após sair
de uma reunião com Lula e
mais dez senadores e deputados na noite de ontem.
Segundo Dias, a estratégia
seria aprovar o projeto da partilha sem a questão dos royalties
-o que devolveria o projeto à
Câmara. O próprio relator da
proposta poderia apresentar
uma proposta para tratar especificamente dos royalties.
"Esse projeto poderia ser
aprovado com mais tempo",
defendeu Dias. "No meu entendimento, essa seria a estratégia
que poderia trazer resultado."
STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar
Mendes, afirmou ontem que a
emenda Ibsen é baseada em lei
considerada inconstitucional
pela Suprema Corte.
A lei em questão é o artigo 2º
da lei complementar 62, de
1989, que define os critérios de
rateio do FPE, que o STF considerou inconstitucional em fevereiro, conforme informou reportagem da Folha anteontem.
Definida em 1989 -com ênfase em priorizar, na distribuição de recursos, Estados das
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-, a lei previa a adoção de novos percentuais em
1992, que levassem em conta o
Censo de 1990. Como a revisão
nunca ocorreu, o STF declarou
inconstitucional o artigo que
definiu os critérios de rateio.
Para evitar o vácuo de legislação, o tribunal decidiu que os
coeficientes atuais fossem usados até dezembro de 2012.
"O STF declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE,
exatamente a lei que dá base
para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo,
na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará
em vigor por 36 meses", disse.
"Esse debate amplo terá que
ser continuado. O Brasil terá de
discutir todas essas questões,
não só a distribuição do pré-sal,
royalties e tudo, mas também o
novo critério do Fundo de Participação dos Estados."
Colaborou YGOR SALLES , da Folha Online
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