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IMPOSTO DE RENDA
Dados do comprador e valor do negócio têm de ser informados
Veja como declarar a venda de bens
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que vendeu ou
doou algum bem no ano passado
deve informar na coluna Discriminação da Declaração de bens e
direitos os dados relativos a esse
bem ou direito que deixou de fazer parte do seu patrimônio.
Deve informar o nome e o número do CPF ou do CNPJ do
comprador, a data e o valor da
venda. Na coluna Ano de 2001,
deve informar o valor do bem
constante da declaração de 2002.
Não deve ser preenchida a coluna
Ano de 2002.
No caso de bens comprados e
vendidos no ano passado, na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos serão informados o valor do bem ou direito,
o nome e o CPF do comprador, a
data da venda e o valor de compra
e, se for o caso, as condições de financiamento. Não são preenchidas as colunas Ano de 2001 e Ano
de 2002.
Um detalhe importante: a venda de bens ou direitos pode resultar em ganho tributável, sujeito ao
imposto pela alíquota de 15% (o
pagamento tem de ser feito até o
último dia útil do mês seguinte ao
da venda). Nesse caso, o contribuinte precisa consultar o Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de
Apuração de Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
313 - Como informo aplicação em
previdência privada no modelo
simplificado? Resgatei título de capitalização e apliquei em poupança. Como declaro? (J.C.M.).
R - Não existe campo específico
para essa informação no modelo
simplificado, uma vez que as deduções são substituídas pelo desconto-padrão de 20%. O título de
capitalização deve constar no
quadro Declaração de bens e direitos, com a coluna Ano de 2002
em branco. Abra um novo item
nesse quadro para a poupança,
indicando na coluna Ano de 2002
o saldo existente ao final do ano.
314 - Recebi indenização por desapropriação da reforma agrária.
Como declaro? (I.H.F.).
R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
315 - Meu pai é meu dependente,
tem 82 anos e ganha R$ 6.100. Como declaro a renda dele? (N.M.).
R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis
(linha 11). Na linha 13, informe o
CPF dele.
316 - Tenho menos de 65 anos, recebo aposentadoria e sou autônomo, com recebimentos de pessoas
físicas. Como declaro? (G.T.A.).
R - A aposentadoria é rendimento tributável e será indicada no
campo Rendimentos recebidos
de pessoas jurídicas pelo titular
(linha 01). Os recebimentos de
pessoas físicas também são tributáveis e vão para a linha 03 e para
o quadro Rendimentos recebidos
de pessoas físicas e do exterior. Se
os ganhos de pessoas físicas superaram R$ 1.058 por mês em 2002,
você estava sujeito ao carnê-leão.
317 - Não recebi a restituição de
2002. Existe prazo máximo para a
devolução? (R.M.B. e A.G.).
R - Não existe prazo máximo na
legislação. Em geral, no máximo
em cinco anos a Receita paga as
restituições quando devidas.
318 - Vendi imóvel comprado em
1969 por valor acima do declarado.
Tenho de pagar imposto? (G.M.).
R - O ganho de capital é isento.
Indique o valor na linha 02 do
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis.
319 - Resgatei a previdência complementar quando pedi demissão
da empresa. Preciso declarar o valor? Preciso declarar empréstimos
contraídos em 2002? (J.M.O.P.).
R - Sim. Sim, desde que acima de
R$ 5.000.
320 - Desmembrei terreno urbano em dez lotes e os vendi. Cada um
custou R$ 10 mil e foi vendido por
R$ 15 mil. Como declaro? (A.B.P.).
R - Informe cada terreno, individualmente, na coluna Discriminação do quadro Declaração de
bens e direitos, mencionando a
venda, o nome e o CPF do comprador. Deixe em branco a coluna
Ano de 2002. Se ocorreu a venda
de mais de um terreno no mesmo
mês, houve ganho de capital tributável à alíquota de 15%.
321 - Minha mulher não tem CPF
próprio. Posso informar no campo
CPF do cônjuge o meu CPF? (S.N.).
R - Não. Deixe em branco.
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