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São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Dados do comprador e valor do negócio têm de ser informados

Veja como declarar a venda de bens

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que vendeu ou doou algum bem no ano passado deve informar na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados relativos a esse bem ou direito que deixou de fazer parte do seu patrimônio.
Deve informar o nome e o número do CPF ou do CNPJ do comprador, a data e o valor da venda. Na coluna Ano de 2001, deve informar o valor do bem constante da declaração de 2002. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2002.
No caso de bens comprados e vendidos no ano passado, na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos serão informados o valor do bem ou direito, o nome e o CPF do comprador, a data da venda e o valor de compra e, se for o caso, as condições de financiamento. Não são preenchidas as colunas Ano de 2001 e Ano de 2002.
Um detalhe importante: a venda de bens ou direitos pode resultar em ganho tributável, sujeito ao imposto pela alíquota de 15% (o pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda). Nesse caso, o contribuinte precisa consultar o Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

313 - Como informo aplicação em previdência privada no modelo simplificado? Resgatei título de capitalização e apliquei em poupança. Como declaro? (J.C.M.).
R -
Não existe campo específico para essa informação no modelo simplificado, uma vez que as deduções são substituídas pelo desconto-padrão de 20%. O título de capitalização deve constar no quadro Declaração de bens e direitos, com a coluna Ano de 2002 em branco. Abra um novo item nesse quadro para a poupança, indicando na coluna Ano de 2002 o saldo existente ao final do ano.

314 - Recebi indenização por desapropriação da reforma agrária. Como declaro? (I.H.F.).
R -
Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

315 - Meu pai é meu dependente, tem 82 anos e ganha R$ 6.100. Como declaro a renda dele? (N.M.).
R -
Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11). Na linha 13, informe o CPF dele.

316 - Tenho menos de 65 anos, recebo aposentadoria e sou autônomo, com recebimentos de pessoas físicas. Como declaro? (G.T.A.).
R -
A aposentadoria é rendimento tributável e será indicada no campo Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (linha 01). Os recebimentos de pessoas físicas também são tributáveis e vão para a linha 03 e para o quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se os ganhos de pessoas físicas superaram R$ 1.058 por mês em 2002, você estava sujeito ao carnê-leão.

317 - Não recebi a restituição de 2002. Existe prazo máximo para a devolução? (R.M.B. e A.G.).
R -
Não existe prazo máximo na legislação. Em geral, no máximo em cinco anos a Receita paga as restituições quando devidas.

318 - Vendi imóvel comprado em 1969 por valor acima do declarado. Tenho de pagar imposto? (G.M.).
R -
O ganho de capital é isento. Indique o valor na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

319 - Resgatei a previdência complementar quando pedi demissão da empresa. Preciso declarar o valor? Preciso declarar empréstimos contraídos em 2002? (J.M.O.P.).
R -
Sim. Sim, desde que acima de R$ 5.000.

320 - Desmembrei terreno urbano em dez lotes e os vendi. Cada um custou R$ 10 mil e foi vendido por R$ 15 mil. Como declaro? (A.B.P.).
R -
Informe cada terreno, individualmente, na coluna Discriminação do quadro Declaração de bens e direitos, mencionando a venda, o nome e o CPF do comprador. Deixe em branco a coluna Ano de 2002. Se ocorreu a venda de mais de um terreno no mesmo mês, houve ganho de capital tributável à alíquota de 15%.

321 - Minha mulher não tem CPF próprio. Posso informar no campo CPF do cônjuge o meu CPF? (S.N.).
R -
Não. Deixe em branco.


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