São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

354 - Recebo aluguel de quatro apartamentos, pago por imobiliária. Como declaro? (A.L.A.N.).
R -
Declare os valores, mês a mês, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Se os valores mensais superaram R$ 1.058, você estava obrigado a pagar o carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento.

355 - Cardiopata recebe pensão do ex-marido superior a R$ 12.696. Tem direito a isenção? (E.M.V.).
R -
Sim, desde que a gravidade da doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Do contrário, não.

356 - Como declaro valor que o INSS reteve indevidamente da minha aposentadoria por quatro anos e que recebi através de ação judicial de uma só vez? (M.C.L.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido poderá ser compensado na declaração.

357 - Filho de 24 anos que concluiu a faculdade em 2003 pode ser dependente do pai? (M.T.M.).
R -
Sim.

358 - Qual o tratamento tributário para ganho na venda de ações no mercado de balcão? (C.L.D.).
R -
Esses resultados são tributados como ganho de capital.

359 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de caderneta de poupança em nome de menor, cujo depósito é feito em decorrência de ordem judicial? (M.R.P.).
R -
Os rendimentos são isentos.

360 - Rendimentos da sublocação de imóvel são tributáveis? (V.B.B.).
R -
Sujeitam-se ao carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se de empresa, e na declaração. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

361 - Recebi indenização trabalhista em dez parcelas -quatro em 2002 e seis em 2003. Não declarei as de 2002. Como faço? (D.F.S.D.).
R -
Declare as recebidas em 2003 no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Para declarar as de 2002 você deve retificar a declaração entregue no ano passado.

362 - Embora obrigada, não declaro há quatro anos. Como posso resolver essa situação? (L.R.C.).
R -
Para regularizar a situação é preciso entregar todas as declarações desses anos. Além disso, você terá de pagar uma multa por atraso na entrega, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 por ano, e máximo de 20% do imposto devido, ainda que já pago.

363 - São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa portadora de doença grave? (T.G.F.).
R -
Se a pessoa não for aposentada, os rendimentos são tributados. Se for, são isentos.

364 - No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para a restituição? (A.L.).
R -
Sim.

365 - Valor recebido pelo inquilino como indenização para desocupar imóvel é tributável? (N.A.M.).
R -
Sim. É rendimento tributável na fonte, se pago por empresa, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física. Na declaração, lance o valor no quadro correspondente.


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